Termina hoje (5) o prazo
para os partidos políticos publicarem as normas para escolha e substituição de
candidatos às eleições de 2022. A formalidade está prevista no calendário
eleitoral e vale para as legendas que ainda não definiram a questão no estatuto
interno.
A publicação das normas
internas para a indicação aos cargos que serão disputados é obrigatória e deve
ser enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes das convenções
partidárias, que poderão ser realizadas a partir de 20 de julho.
A partir de hoje, os
agentes públicos também estão proibidos de aumentar o salário de servidores,
exceto para recompor perdas do poder aquisitivo durante o ano. A regra vale até
a posse dos eleitos.
Outras datas também devem
ser observadas no calendário eleitoral.
O eleitor tem um mês para
regularizar a situação na Justiça Eleitoral e ficar apto a votar. A partir de 4
de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita
nos registros.
Para verificar se há pendências,
o eleitor deve entrar no site do TSE e checar se há algum débito em seu nome,
pela aplicação de multa por não ter votado em eleições anteriores, caso mais
comum de irregularidade.
O pedido de transferência
do local de votação também pode ser feito pelo site. A medida se aplica aos
brasileiros que mudaram de cidade. Entre as regras, é necessário que o eleitor
esteja morando no município há pelo menos três meses.
O primeiro turno será
realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o
presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais
e distritais. Um eventual segundo turno
para a disputa presidencial e ao governo estadual será em 30 de outubro.
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