A Comissão de Anistia
negou o pedido de condição de anistiada política da ex-presidente Dilma
Rousseff, e seus desdobramentos pecuniários, que foi protocolado há vinte anos.
A decisão teve 12 votos a favor e nenhum contra.
Dilma requereu uma
prestação mensal de R$ 10,7 mil mensais por alegar prejuízo por ter que se
afastar de seu emprego, durante regime militar, na Fundação de Estatística do
Rio Grande do Sul, em meados dos anos 70. E pede que seja contado para efeito
de aposentadoria seu tempo de perseguição, que totalizou em 21 anos. Em 1979,
teve que abandonar o curso de economia na Universidade Federal de Minas Gerais
(UFMG).
O relator do caso, José
Augusto Machado, negou o pedido de Dilma com o argumento de que a reintegração
da petista à fundação se deu em 1990, ano que não seria mais contemplado pela
perseguição, limitado até 1988, com a promulgação da Constituição. Machado
argumentou ainda que, por Dilma já ter sido anistiada em quatro estados,
inclusive o Rio Grande do Sul, não caberia esse novo pedido.
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