O presidente da República,
Jair Bolsonaro, sancionou lei que regulamenta o uso dos recursos não
aproveitados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério
na educação básica da rede pública de ensino. A Lei 14.325/22 foi publicada no
Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).
O texto trata do chamado
"passivo do Fundef" — decisões judiciais que obrigaram a União a
corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa
complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem
dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.
O valor a ser pago a cada
profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo
exercício no magistério e na educação básica. O texto especifica que os valores
pagos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às
aposentadorias.
Critérios
Terão direito a receber os
benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no
cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em
que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e
Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo
exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham
mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de
falecimento dos profissionais.
A norma estabelece que os
estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os
percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais
beneficiados.
A aprovação da lei fez
parte do acordo que assegurou, em dezembro passado, a aprovação da chamada PEC
dos Precatórios, transformada na Emenda Constitucional 113. A emenda permitiu
ao governo parcelar uma parte do pagamento de seus precatórios, a fim de
liberar "espaço fiscal" para o Auxílio Brasil, programa social
sucessor do Bolsa Família. Havia o temor de que o parcelamento dos precatórios
acarretasse perda salarial para o magistério, ao atingir o "passivo do
Fundef".
O Fundeb foi criado em
2007, sucedendo o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do Magistério), instituído em 1996. O princípio de
ambos é o mesmo: com recursos de União, estados e municípios, financiar a
melhoria da educação básica pública. Em 2020, a Emenda Constitucional
108 tornou permanente o Fundeb, até então provisório.
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