A publicação de uma
matéria política no perfil do Instagram de um portal recebeu comentários de um
internauta que se tornaram objeto de um boletim de ocorrência registrado no
mesmo dia e uma queixa crime já protocolizada na Justiça Estadual denunciando
as tipificações de calúnia e injúria racial.
Na publicação, que trata
sobre o anúncio de que o vereador Alexandre do Sindicato vai coordenar a
pré-campanha em Campina Grande do jornalista Nilvan Ferreira ao Governo do
Estado, um internauta que informa no próprio perfil ser oficial de Justiça fez
o seguinte comentário: “É o velho ditado: quando não é na entrada é na saída
rsrs” (sic)”.
Segundo Alexandre, “como o
próprio autor menciona, trata-se, realmente, de um velho ditado; na verdade,
velho e criminoso ditado racista, bastante conhecido em todo o país, que diz
que ‘negro, quando não caga na entrada, caga na saída’, uma afronta
abominável”.
A conduta de ataque ao
vereador, que é negro, implica em injúria qualificada por motivação racial,
prevista no artigo 140, parágrafo terceiro do Código Penal, com pena prevista
de um a três anos de reclusão, mais multa. A pena, entretanto, triplica,
conforme o artigo 141, parágrafo segundo do mesmo Código Penal, por ter sido
praticada em rede social.
Além disso, por um segundo
comentário, no qual afirma que “Só vota em aLIXandre e “NIVan quem não conhece
essas belezas” (sic), lançando ilações sobre a honra da vítima, o autor foi
denunciado pelo crime de difamação, para o qual a lei prevê pena de detenção,
de três meses a um ano, e multa.
O processo tramita na 3ª Vara Criminal de Campina Grande e o Ministério Público foi instado a se pronunciar quanto a denúncia. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a injúria racial é uma espécie do gênero racismo e, portanto, representa um crime imprescritível.
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