O governo Bolsonaro editou
uma medida provisória que permite o saque extraordinário do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), no limite de até R$ 1 mil por trabalhador (MP
1.105/2022). De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União desta
sexta-feira (18), o saque poderá ser feito até 15 de dezembro de 2022.
A MP ainda estabelece que
o pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, seguindo programação
divulgada pela instituição. As retiradas terão início no dia 20 de abril. O
crédito automático cairá em conta poupança existente na Caixa ou em conta do
tipo poupança social digital.
Conforme as regras, o
valor de R$ 1 mil será o limite máximo para o saque. Caso o trabalhador tenha
um saldo menor na conta vinculada, a retirada será no montante que estará
disponível. Já em relação às demais quantias bloqueadas, elas não estarão
disponíveis para o saque nessa modalidade de retirada extraordinária.
Será admitido o crédito
automático desde que o trabalhador não se manifeste de forma
contrária. Mas caso o titular da conta vinculada do FGTS não deseje a
disponibilidade do valor, poderá solicitar o “desfazimento do crédito” até 10
de novembro de 2022.
Demais saques
Todas as outras regras
para movimentar recursos do FGTS estão preservadas. Ou seja, no caso de
demissão sem justa causa, aquisição de imóvel ou aposentadoria, o trabalhador
deve seguir as regras já vigentes.
Tramitação
Uma vez publicada, a MP
tem validade máxima de 120 dias. Nesse prazo, ela deve ser analisada pelo
Congresso Nacional, em votações separadas na Câmara e no Senado. Os
parlamentares também podem fazer alterações no texto.
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