Com objetivo de garantir o
pagamento de indenização das vítimas que sofreram atos criminosos e de tornar
obrigatório o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), o presidente Jair
Bolsonaro através do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sugere
alterações no artigo 63 do Código de Processo Penal.
Propondo que, salários e
outros valores aplicados poderiam ser penhorados, além do uso de 30% do saldo
da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do condenado para
pagamento de indenização da vítima.
“Cumprindo as diretrizes
que nos foram dadas pelo presidente da República, elaboramos uma série de
propostas legislativas que visam proteger o cidadão de bem, fortalecer as
instituições e valorizar os profissionais que trabalham pela segurança dos
brasileiros. Temos certeza de que, com diálogo e visando o bem do nosso país, o
Congresso Nacional acolherá nossas sugestões”, afirma o ministro Anderson
Torres.
Texto da proposta
As propostas de Projeto de Lei foram assinadas na sexta-feira (25) pelo ministro Anderson Torres e pelo presidente Jair Bolsonaro e serão enviadas ao Congresso Nacional.
O valor para reparar o
dano decorrente do crime também poderá ser descontado da folha de pagamento do
condenado, a exemplo do que já acontece nos casos de pensão alimentícia. A
dedução é entre 10% e 25% do salário. Nesse caso, o artigo 29 da Lei de
Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) sofreria as modificações necessárias.
A previsão de
ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) já constava na Lei Maria da Penha
(Lei nº 11.340/2006) para os casos de violência física, sexual ou psicológica
contra a mulher. A ideia é que seja ampliada para todos os crimes,
independentemente da natureza, como em casos de homicídio e latrocínio,
tentados ou consumados, em que a vítima tenha sido hospitalizada.
Os custos dos serviços de
saúde prestados às vítimas deverão seguir os valores da tabela de atendimento
do sistema público. O montante arrecadado será direcionado ao Fundo de Saúde da
cidade onde foi prestado o atendimento. O valor de indenização da vítima é
determinado pelo juiz.
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