O Diário Oficial da União
(DOU) publicou hoje (13) a lei que prevê a inscrição automática de famílias de
baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica, programa
que visa aliviar a conta de luz dos mais pobres.
A Lei 14.203/2021 foi
sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro após ter sido aprovada em definitivo
pela Câmara dos Deputados no final do mês de agosto. A nova regra entrará em
vigor em janeiro de 2022, 120 dias depois de publicada no DOU.
Com a nova legislação, o
Poder Executivo, concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço
público de distribuição de energia elétrica ficam obrigados a inscrever
automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos
critérios legais.
A Tarifa Social é um
programa que oferece descontos de até 65% nas contas de energia, dependendo da
faixa de consumo. Têm direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico, com
renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que
recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
A política foi criada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e beneficia atualmente cerca de 11
milhões de pessoas. A estimativa, contudo, é que um número considerável de
pessoas que têm direito não gozam do benefício.
Entre as justificativas
para que o cadastro no benefício seja automática está a “constatação de que os
potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu
direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida
para a comprovação, sendo excluídos do referido benefício, ainda que
enquadrados nos requisitos”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da
República.
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