O ministro Edson Fachin,
do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu à Polícia Federal o prazo de 60
dias para a realização das diligências pendentes para a conclusão dos
Inquéritos (INQs) 4832 e 4833, que apuram o suposto repasse indevido de valores
aos senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA) decorrentes de
contratações públicas.
O INQ 4832 investiga
supostos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro por parte de Renan
Calheiros relacionados ao suposto pagamento de vantagens indevidas em razão da
construção de embarcações do Estaleiro Rio Tietê. Já no INQ 4833, ele e
Barbalho são investigados pelos mesmos crimes em decorrência de supostos
pagamentos a membros da cúpula do MDB do Senado no esquema de contratações
fraudulentas celebradas pela Transpetro.
A Polícia Federal
solicitou a dilação de prazo para a realização das diligências pendentes para a
conclusão do inquérito. Em manifestação, a Procuradoria-Geral da República
(PGR) concordou com o pedido, por considerar que há fatos a serem elucidados e
diligências indispensáveis à conclusão do inquérito.
Cisão
Os fatos apurados nos
inquéritos estão inseridos na investigação inicialmente conduzida pela PGR nos
autos do INQ 4215, instaurado para apurar esquema de corrupção, de caráter
marcadamente político, no âmbito Transpetro, em que seriam feitos repasses de
propina a diversos agentes políticos e que teriam por finalidade a manutenção
de Sérgio Machado na Presidência da estatal. A PGR requereu a cisão do INQ
4215, com a adoção de diversas providências relacionadas a fatos não contidos
na denúncia.
INQ 4426
O relator também concedeu
60 dias para diligências requeridas pela Polícia Federal no INQ 4426,
instaurado pela PGR para apurar o suposto pagamento de vantagem indevida de R$
5 milhões, pelo grupo Odebrecht, a Renan Calheiros e ao então senador Romero
Jucá Filho, em 2014, em contrapartida pela sua atuação na aprovação da Medida
Provisória 627/2013. Os fatos objeto do inquérito decorrem de acordo de
colaboração premiada firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e
executivos do grupo.
A norma, convertida na Lei
12.973/2014, alterou a legislação federal relativa ao Imposto sobre a Renda de
Pessoas Jurídicas e a outros tributos, além de dispor sobre a tributação da
pessoa jurídica domiciliada no Brasil em relação à participação em lucros
auferidos no exterior por contratadas e coligadas.
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