A Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira (11) o texto-base da PEC da reforma eleitoral
(Proposta de Emenda à Constituição 125/11). Foram 339 votos a favor e 123
contra. Os destaques que podem alterar o texto serão votados na sessão do
Plenário desta quinta-feira (12).
A votação da PEC em
primeiro turno foi viabilizada após acordo entre a maioria dos partidos sobre
pontos polêmicos do texto aprovado na comissão especial, de autoria da
relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP).
Com a aprovação de
destaque do Psol, por 423 votos a 35, o Plenário retirou do texto a previsão do
sistema "distritão" nas eleições de 2022 para deputados. PT, Novo e
PL apresentaram destaques no mesmo sentido.
O "distritão" é
um apelido para o sistema de eleição majoritário, segundo o qual apenas os mais
votados são eleitos. Esse sistema é usado na escolha de cargos do Executivo
(presidente da República, governador e prefeito) e também para senador.
Coligações
Como parte do acordo, o
Plenário recusou, por 333 votos a 149, destaque do bloco Pros-PSC-PTB e manteve
no texto a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais
(deputados e vereadores) a partir de 2022.
Para isso, a PEC deve
virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do
pleito).
Votos em mulheres
Outro destaque votado, do PSL, foi derrotado por 352 votos a 97, mantendo dispositivo que prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
Entretanto, essa contagem
em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata
negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.
Eleição presidencial
Nesta quinta-feira, os
deputados devem analisar destaques do PT, do PSL e do Solidariedade que
pretendem retirar do texto o fim do segundo turno para eleições de presidente
da República.
Em substituição ao segundo
turno, o texto-base da PEC prevê um sistema de votos em cinco candidatos e
reposicionamento de votos caso o mais votado não obtenha a maioria absoluta dos
votos.
Partido nacional
Destaques do PDT e do PSL
pendentes de votação pretendem retirar da PEC o fim do caráter nacional dos
partidos exigido pela Constituição.
Cláusula de desempenho
O texto aprovado faz
mudanças ainda na Emenda Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de
desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no
rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de
deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em
1/3 dos estados.
A PEC prevê acesso ao
fundo e à propaganda eleitoral aos partidos que tenham ao menos cinco
senadores, alternativamente aos deputados exigidos para as eleições de 2022 e
2026, de 11 e 13 deputados federais, respectivamente.
Nessa conta dos cinco
senadores, entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e
cuja vaga não esteja em disputa.
A mesma regra valerá para
as eleições de 2030 em diante, quando acaba a transição da cláusula de
desempenho.
Fidelidade partidária
Sobre a fidelidade
partidária, o texto-base aprovado prevê a perda do mandato dos deputados
(federais, estaduais ou distritais) e dos vereadores que se desfiliarem da
legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa
estipuladas em lei.
Em nenhum dos casos, a
mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo
Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito
ao rádio e à televisão.
Atualmente, a Lei 9.096/95
considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou
desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal;
e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei
para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).
Incorporação de partidos
O texto-base da PEC cria
regras transitórias para três temas. Um deles, a incorporação de partidos,
prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais
e municipais da legenda incorporada, inclusive as decorrentes de prestações de
contas e de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas
ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já
integravam o partido incorporado.
Quanto às anotações que
devem ser enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre mudanças no
estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os
dispositivos alterados.
O terceiro ponto permite
às fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política
desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de
formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política,
capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os
de formação profissional, desde que gratuitos.
Regulamentos eleitorais
Outro ponto tratado pelo
texto é a regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo
eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à
eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei.
O texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do TSE.
Iniciativa popular
O texto muda ainda os
critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são
aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de
assinaturas.
Atualmente, a Constituição
permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no
mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco estados, e
em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o
projeto.
Com a PEC, essa iniciativa
passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da
distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica.
Também serão autorizadas
consultas populares sobre questões locais, a serem realizadas juntamente com o
pleito. Essas consultas dependerão de aprovação pela câmara municipal, devendo
ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para
defender ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de
propaganda gratuita de rádio e televisão.
Pleito e feriado
De autoria do deputado
Carlos Sampaio (PSDB-SP), a proposta originalmente apenas adiava, para a semana
seguinte, as eleições em domingos próximos a feriados. Essa medida continua no
texto aprovado.
Assim, se inicialmente o
domingo das eleições de primeiro ou segundo turno cair próximo a feriado
nacional na quinta ou sexta-feira anterior ou mesmo segunda ou terça-feira
posterior, as eleições serão transferidas para o primeiro domingo seguinte.
Como as eleições são em outubro, a regra visa ao feriado de 12 de outubro.
A regra valerá para as
eleições de prefeitos, governadores e presidente da República.
Data da posse
O texto-base da PEC muda a data de posse do presidente da República e de governadores de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente.
No entanto, as novas datas
valem apenas para as posses dos eleitos nas eleições gerais de 2026.
Dessa forma, os mandatos
dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias (até dia 5 para
presidente e até dia 6 para governadores).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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