O Diário Oficial do Estado da Paraíba, em edição suplementar, nesta quarta-feira (2), trouxe um novo decreto que endurece as restrições entre os dias 3 e 18 de junho. As novas imposições levam em consideração os dados da 26ª avaliação do Plano Novo Normal que classificou 95% dos municípios em bandeiras laranjas e 5% em bandeiras vermelhas, bem como apontou o aumento da transmissibilidade do novo coronavírus, o que tem provocado o aumento de internações diárias e a ocupação de mais de 80% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI.
Com o novo decreto assinado
pelo governador João Azevedo, bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de
conveniência poderão funcionar das 6h às 16h, com ocupação máxima de 30% da
capacidade do local. Após esse horário, só poderão funcionar os serviços de
delivery e de retirada do produto em loja.
Nos dias 05, 06, 12 e 13
de junho, os estabelecimentos só poderão atender por takeaway ou entrega. O
Decreto recomenda ainda que os municípios decretem o fechamento de praias,
parques, praças e demais espaços públicos destinados a lazer, ficando proibido
o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros
de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais,
congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o
território estadual.
As restrições impõem ainda
que nos próximos dois finais de semana, somente poderão funcionar as atividades
que constam no decreto, como supermercados, estabelecimentos médicos e
veterinários, distribuidoras e comercialização de combustíveis, oficinas
automotivas e feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação
padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da
Pesca. As prefeituras também deverão ampliar as áreas destinadas às feiras
livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos
corredores de circulação de pessoas.
A realização de missas,
cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com
ocupação de 30% da capacidade do local. Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, as
cerimônias poderão ocorrer de forma virtual, mantendo-se as atividades de
preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e
espiritual.
Os estabelecimentos do
setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por
dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da
construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os shoppings centers e
centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h,
ficando limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às
16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Já as lanchonetes poderão
atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcóolicas a
partir das 16h. Nos dias 05, 06, 12 e 13, o funcionamento destes
estabelecimentos ocorrerá apenas por delivery.
Seguem liberados para
funcionamento nos dias da semana salões de beleza; instalações de acolhimento
de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias
observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e
pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Em relação às atividades
escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a
realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro
autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas e instituições
privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do
sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das
instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas
estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.
As atividades presenciais
nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas
no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde,
Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano,
Fazenda, Secretaria de Comunicação, Secretaria da Mulher, Cagepa, Fundac,
Detran, Codata, Docas e PBGÁS.
A Agência Estadual de
Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais,
as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas
municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas
estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à
aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que
pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que
podem chegar a R$ 50 mil.
Uso de máscaras –
Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso
aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas,
no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos
públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos,
aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a
exigência do item.
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