O governo federal lançou o programa Gigantes do Asfalto, voltado ao setor de
transporte de cargas, especialmente aos caminhoneiros autônomos. Em evento no
Palácio do Planalto, com a participação do presidente Jair Bolsonaro e de
ministros, foram assinados dois decretos e duas medidas provisórias (MPs).
Tanto os decretos quanto as MPs serão publicados amanhã (19) no Diário Oficial
da União.
Entre as novidades, está a
criação, por meio de MP, do Documento de Transporte Eletrônico (DTe), que
digitaliza e unifica dezenas de documentos atualmente exigidos dos
transportadores de carga. O governo também promoveu alterações legais para
permitir a criação de um modelo de antecipação dos valores a receber pelo
serviço de frete (antecipação de recebíveis), no qual o caminhoneiro autônomo
poderá escolher a menor taxa de desconto a ser contratada por meio de agentes
financeiros, como o sistema bancário.
"Estamos hoje
lançando o futuro, o Documento de Transporte Eletrônico, que vai condensar até
90 documentos de transporte. Imagina que hoje, para fazer uma viagem, são
inúmeros documentos. E muitas vezes esses documentos devem estar impressos em
papel. Olha o nível do nosso atraso", disse o ministro da Infraestrutura,
Tarcísio Freitas, durante o lançamento do programa. Segundo ele, atualmente os
caminhoneiros gastam uma média de seis horas durante as viagens apenas para
lidar com a burocracia do setor.
Segundo o Ministério da
Infraestrutura, o Documento de Transporte Eletrônico começará a funcionar em
caráter experimental a partir de julho, de forma não obrigatória, em
determinadas rotas e com cargas de granel sólido vegetal. A expectativa é que
no primeiro semestre de 2022 a operação comece a ser obrigatória para o
transporte de cargas.
Recebíveis
A mesma MP também
regulamenta a antecipação de recebíveis pelos caminhoneiros em instituições
financeiras. Atualmente, no caso dos motoristas autônomos, eles dependem de
atravessadores financeiros apenas para descontar o valor do frete e antecipar o
pagamento, o que equivale a cerca de 40% dos custos. Isso ocorre porque o prazo
de pagamento dos embarcadores (donos da carga) costuma variar entre 30 e 90
dias. Esse prazo é mais facilmente suportável pelas grandes empresas
transportadoras, mas se torna inviável para os caminhoneiro autônomos.
"Nós atacamos o intermediário, aquela parte que leva 40% só para transacionar", afirmou o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, que ajudou a desenvolver a medida. Segundo ele, de tudo o que o caminhoneiro recebe, 40% vão para o intermediário, 47% são custos e somente 13% ficam com o motorista. Com a mudança, o caminhoneiro poderá contratar diretamente com o embarcador e descontar o valor do frete em uma instituição financeira, na forma de um deságio (título vendido por um valor menor do que o nominal).
"Nós estamos falando
em um ganho líquido de renda para o caminhoneiro acima de 10%, entre 15% e
20%", disse o secretário, sobre as previsões de aumento de renda para os
trabalhadores do setor.
Para estimular a medida, a
Caixa Econômica Federal anunciou a criação de uma nova modalidade de
antecipação de recebíveis do frete, que será lançada no final de junho. Segundo
o banco, a adesão ao limite de crédito pelo transportador e embarcador será
simplificada e o pagamento antecipado será feito diretamente e sem custos ao
caminhoneiro.
"A Caixa Econômica
dando o pontapé inicial, acredito que o mercado financeiro vai aumentar a
concorrência para atrair esse serviço. Estamos de um mercado de frete estimado
em cerca R$ 120 bilhões", disse o diretor-executivo da Confederação
Nacional de Transportadores Autônomos (CNTE), Marlon Maues.
Além disso, a Caixa também
anunciou um programa de renegociação de dívidas voltado exclusivamente aos
caminhoneiros, com condições facilitadas de parcelamento e quitação de débitos.
De acordo com o banco, o pagamento poderá ser feito em até 96 meses, com taxas
de juros a partir de 1,14% ao mês e desconto de até 90% para liquidação à vista
de dívidas comerciais.
Pesagem
Em outra medida
provisória, o governo atualizou os limites de tolerância de peso por eixo no
transporte de carga, por meio de uma alteração na Lei 7.408/85. A partir de
agora, a tolerância do peso bruto total (PBT) passa de 10% para 12,5% na
pesagem por eixo em cargas acima de 50 toneladas. A MP também extingue a
tolerância de peso por eixo para os veículos com peso bruto total inferior a 50
toneladas, valendo apenas a tolerância, em relação à carga total, de até 5%.
O objetivo da mudança,
segundo o ministro Tarcísio Freitas, é evitar que o motorista penalizado com
multa por não conseguir aferir o peso por eixo no momento do carregamento, pois
algumas cargas são difíceis de serem distribuídas uniformemente na carroceria.
"[Com a mudança], a
gente pega a maioria dos casos onde o deslocamento de carga geram aumento do
peso por eixo. Nós estudamos o impacto disso no ciclo de manutenção das
rodovias e é mínimo", disse Freitas.
Outra mudança que consta
nesta mesma MP é uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para
possibilitar que, caso o veículo seja retido com alguma irregularidade e não
seja possível sanar no próprio local da infração, ele poderá ser liberado,
desde que ofereça condições de segurança para circulação.
O documento será recolhido
e, mediante regularização do veículo, não superior a 15 dias, sendo devolvido
após a regularização. Caso o veículo não tenha condições de circulação e
precise ficar retido pelas autoridades rodoviárias, o caminhoneiro ficará
dispensado de pagar a diária do local nos finais de semana, quando os pátios
estão fechados.
Comissão
Por meio de dois decretos,
o governo instituiu a Comissão Nacional de Autoridades de Transportes
Terrestres (Conatt), que vai coordenar o programa Gigantes do Asfalto. O
colegiado deverá se articular com entidades públicas e privadas, incentivar e
propor edição de atos normativos.
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