O Diário Oficial do Estado
(DOE) irá publicar na edição desta quinta-feira (25) a Medida Provisória 295,
que dispõe sobre a antecipação dos feriados de Tiradentes, Corpus Christi e da
fundação da Paraíba e institui, excepcionalmente, o feriado no dia 29 de março
com o objetivo de conter a disseminação do coronavírus. A mensagem do Poder
Executivo também foi encaminhada para apreciação da Assembleia Legislativa.
A Medida Provisória prevê
a antecipação do feriado do dia 21 de abril (Tiradentes) para o dia 30 de
março; de 3 de junho (Corpus Christi) para o dia 31 de março; e de 5 de agosto
(fundação da Paraíba) para o dia primeiro de abril.
No texto enviado ao Poder
Legislativo, o Executivo estadual observou que, apesar das medidas mais
restritivas adotadas desde o dia 23 de fevereiro e da ampliação significativa
de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria, o atual
cenário pandêmico exige a adoção de ações para permitir o isolamento e o
distanciamento social, que são mecanismos mundialmente adotados pela eficiência
no combate à propagação da Covid-19.
A mensagem também aponta o
crescimento abrupto e sustentado da demanda por leitos de internação hospitalar
para Covid-19, evidenciado pela manutenção da ocupação hospitalar média dos
leitos de terapia intensiva de adultos na Paraíba acima de 85% durante o mês de
março e a intensa elevação do número de internações diárias, variando de 24
internações em média ao dia no mês de janeiro até 81 internações em média ao
dia em março, sendo que nos dias 21, 22 e 23 deste mês houve, respectivamente,
97, 98 e 103 internações ao dia.
A MP alega ainda a
aceleração do crescimento do número de óbitos pelo novo vírus na Paraíba,
demonstrada pela redução dos intervalos de tempo necessários para a ocorrência
de mil novos óbitos, sendo de 100 dias entre 3.000 e 4.000 óbitos acumulados e
de 50 dias entre 4.000 e 5.000 óbitos acumulados, gerando projeções atuais do
alcance de 6.000 óbitos em intervalo de tempo ainda menor.
Por fim, o Governo do
Estado pontuou a crescente demanda por consumo de oxigênio medicinal em todo o
país e a escassa disponibilidade nacional e o intenso e contínuo crescimento de
consumo dos medicamentos dedicados aos procedimentos de suporte ventilatório
como sedativos, bloqueadores neuromusculares e drogas vasoativas, condição de
extremo risco à segurança e efetividade dos cuidados necessários aos pacientes
moderados e graves da Covid-19.
A antecipação dos feriados
não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, administração penitenciária,
socioeducativa, assistência social e serviço funerário, além de outras
atividades definidas como essenciais ou com funcionamento permitido por meio de
decreto estadual.
A MP ainda atribui aos
Poderes Executivos estadual e aos municipais, de forma suplementar,
estabelecerem as regras e proibições de funcionamento no período dos feriados.
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