Projeto criminaliza medidas de isolamento que interfiram em direitos fundamentais


Vladimir Chaves



O Projeto de Lei 2996/20 transforma em crime de abuso de autoridade e de responsabilidade os atos de chefes do Poder Executivo e de agentes públicos que impeçam o livre exercício de direitos individuais previstos na Constituição Federal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei do Abuso de Autoridade para prever detenção de um a quatro anos e multa para o agente público que impedir, por qualquer ato e sob qualquer pretexto, o exercício de direitos constitucionais em tempos de paz, ainda que sob a vigência de estado de calamidade pública.

A punição também valerá para o ato que restrinja a livre manifestação de pensamento em qualquer meio, incluídas as redes e mídias sociais e aplicativos de bate-papo em celular.

Também está sujeita a essa pena a autoridade que tomar medidas que venham a ultrapassar os limites de isolamento e quarentena estabelecidos na Lei 13.979/20, que dispõe sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

O projeto inclui as mesmas punições na Lei do Impeachment, que lista os atos do presidente da República considerados crimes de responsabilidade; e no Decreto-Lei 201/67, que define os crimes de responsabilidade praticados por prefeitos.

Direitos individuais

"A crise na saúde provocada pelo novo coronavírus tem sido pretexto para diversas atrocidades cometidas pelos governantes neste País em face dos direitos individuais garantidos pela Constituição Federal”, diz a justificava que acompanha o projeto, de autoria do deputado Osires Damaso (PSC-TO) e dos deputados Osires Damaso (PSC/TO), Paulo Eduardo Martins (PSC), Coronel Chrisóstomo (PSL), Bia Kicis (PSL), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL), Helio Lopes (PSL), Nicoletti (PSL), Sanderson (PSL), Márcio Labre (PSL), Carla Zambelli (PSL), General Girão (PSL), José Rocha (PL).

“Direitos como o de se reunir pacificamente em locais públicos, o direito à livre manifestação do pensamento, ao livre exercício dos cultos religiosos, ao livre exercício de qualquer trabalho e à livre locomoção no território nacional em tempo de paz não podem jamais ser violados sob qualquer pretexto”, acrescenta a justificativa.

Desde o início da pandemia de Covid-19, diversas cidades brasileiras, seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), adotaram medidas para conter a disseminação do novo coronavírus.

Entre essas medidas estão o distanciamento social, que consiste em incentivar uma distância mínima entre as pessoas; o isolamento social, que é o estímulo ao confinamento em casa; e, em casos extremos, o isolamento total, quando as pessoas são proibidas de sair de casa – exceto para ir a supermercados, farmácias ou buscar atendimento médico.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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