Em cumprimento ao que
determina a Lei nº 7.197, de 4 de junho de 2019, será feriado em Campina Grande
nesta terça-feira, dia 8 de dezembro, como acontece tradicionalmente todos os
anos pela passagem do Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do
Município.
O feriado, no âmbito do
Município, acontece sem comprometimento das atividades públicas consideradas
como serviços essenciais à população.
A lei municipal está de
conformidade com a possibilidade conferida pela Lei Federal nº 9.093, de 12 de
setembro de 1995, que permite ao Município estabelecer como feriado municipal o
“Dia da Cidade” (11 de outubro), bem como quatro feriados religiosos, entre
eles o dia 8 de dezembro (Dia da Padroeira).
De acordo com o prefeito
Romero Rodrigues o feriado do dia 8 expressa o respeito do Município em relação
a uma das mais tradicionais datas do calendário religioso local, sempre dando
oportunidade para que a população possa reverenciar a padroeira Nossa Senhora
da Conceição.
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