São 89,1 mil devoluções registradas por civis e outras 26,2 mil por militares
Foram efetuadas cerca de 115 mil devoluções de pessoas que não preenchem os critérios para o recebimento do Auxílio Emergencial do Governo Federal. São 89,1 mil devoluções registradas por civis e outras 26,2 mil por militares. Ao todo, o Governo Federal já recuperou R$109,1 milhões.
“O número de devoluções é
muito significativo e expressivo, mas na verdade tivemos uma ação importante
que resultou de um acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), que foi a
transparência ativa, um conceito de combate à falha e à corrupção muito
importante”, afirma o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
A parceria com a CGU prevê
a troca de informações e de documentos, além do acesso às bases de dados
relacionadas ao Programa Bolsa Família (PBF), Benefício de Prestação Continuada
(BPC) e Cadastro Único, necessários à fiscalização do cumprimento aos
requisitos legais exigidos para pagamento do Auxílio Emergencial.
Como devolver o Auxílio
Emergencial?
Para solicitar a devolução
de valores pagos fora dos critérios estabelecidos na lei, a pessoa precisa
acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e inserir o CPF do
beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de
Recolhimento da União (GRU) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos
canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet e os terminais de
autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
Como denunciar
O canal para registro de
denúncias de fraudes é o Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à
Informação da CGU). Para falar com a ouvidoria, você deve fazer uma
manifestação de denúncia, que serve para comunicar ocorrências de ato ilícito ou
irregularidade. Adicionalmente, o Portal da Transparência traz a relação
pública de todos aqueles que receberam o Auxílio Emergencial. Há possibilidade
de pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por
nome e CPF ou pelos telefones 121 e 0800 – 707– 2003.
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