A Câmara dos Deputados
aprovou , em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20,
que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo novo
coronavírus. O placar de votação no segundo turno foi de 407 votos a 70.
O texto será promulgado
nesta quinta-feira (2), às 10 horas, pelo Congresso Nacional.
Oriunda do Senado, a PEC
determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4
e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Por meio de uma
emenda de redação, deputados definiram que caberá ao Congresso adiar as
eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.
“A alteração do calendário
eleitoral é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde
pública”, defendeu o relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR). “Os
novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e
republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos mandatos”,
continuou.
Calendário eleitoral
Além de adiar as eleições,
a PEC estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020,
como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Apenas
a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.
Outros pontos
A PEC 18/20 contém outros
pontos importantes. Os principais são:
- os prazos de
desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
- outros prazos eleitorais
que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados
pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
- os atos de propaganda
eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça
Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico
emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
- a prefeitura e outros
órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano,
propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de
coronavírus, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta
abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Para efetivar todas as
mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da
Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da
eleição.
0 comentários:
Postar um comentário