O governador do Pará,
Helder Barbalho (MDB), sancionou a Lei 9.051/2020, que proíbe a produção ou
difusão de conteúdo crítico às autoridades estaduais. A nova norma foi
publicada na edição desta sexta-feira (08) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o texto,
qualquer usuário de redes sociais que cause “constrangimentos a pessoas físicas
e jurídicas, e que objetivem manchar a honra pessoal de autoridades
constituídas ou expor a intimidade de pessoas e/ou da família” poderá sofrer
punições.
No artigo 1º, a lei
expressa com clareza o autoritarismo ao impor censura também profissionais do
jornalismo.
“Fica proibida a criação,
a divulgação e o compartilhamento virtual anônimo ou não, por qualquer tipo de
mídia eletrônica, inclusive blogs de domínio individual ou de vínculo
jornalístico, nos espaços ou grupos de conversação virtual ou de simples
divulgação da informação”, diz o artigo.
Na continuação do artigo
1º, a lei também criminaliza a emissão de opiniões individuais, numa clara
afronta ao inciso IV do artigo 5º da Constituição. “Fica proibida a criação
(...) de fotos, vídeos, áudios, informações e opiniões sem a devida comprovação
da veracidade do conteúdo e/ou notoriamente falsas, com objetivo de provocar a
desinformação”, diz o texto.
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