Neto Gregório1 segundo
atrás em 20 de abril de 2020Por Neto Gregório Supremo Tribunal Federal ostenta
crucifixo (Rosinei Coutinho/SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal
(STF) já tem votos suficientes, no plenário virtual, para julgar um recurso
extraordinário onde se discute a presença de símbolos religiosos em repartições
públicas.
A questão foi levantada
pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator de um recurso com agravo interposto
pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF3).
O acórdão do TRF afirma
que “a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não colide com a
laicidade do Estado brasileiro”. Enfatiza também que a questão é uma “reafirmação
da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade
brasileira”.
A ação civil pública
ajuizada pelo MPF pede a “retirada de todos os símbolos religiosos (crucifixos,
imagens, etc) ostentados nos locais proeminentes, de ampla visibilidade e de
atendimento público nos prédios públicos da União Federal, no Estado de São
Paulo”.
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