O cidadão que tiver o
auxílio emergencial de R$ 600,00 negado pode agora contestar o resultado da
análise e pedir novamente o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do
programa.
No aplicativo ou no site,
quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e
fazer uma contestação. Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante
pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação, de
acordo com a Caixa.
A responsável por informar
o motivo do auxílio emergencial não ter sido aprovado é a Dataprev, estatal
federal de tecnologia que analisa os dados informados pelo solicitante. O
resultado é depois homologado pelo Ministério da Cidadania.
Para ter direito ao
auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como não
ter emprego formal, não receber outro benefício do governo (com exceção do
Bolsa Família), não ter renda familiar mensal maior que R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por
pessoa), entre outros. As condições completas são descritas no site do
programa.
Segundo a Caixa,
responsável pelos pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados
pelos solicitantes são:
• marcação como chefe de
família sem indicação de nenhum membro;
• falta de inserção da
informação de sexo;
• inserção incorreta de
dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
• divergência de
cadastramento entre membros da mesma família;
• inclusão de alguma
pessoa da família com indicativo de óbito.
CadÚnico
Os trabalhadores informais
que possuem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o
CadÚnico, têm sua elegibilidade para receber o auxílio emergencial analisada
automaticamente pela Dataprev.
Nesse caso, se tiver o
auxílio negado mesmo acreditando ter direito ao benefício, o trabalhador também
pode recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do
programa, informou a Caixa.
0 comentários:
Postar um comentário