A medida provisória que
extinguia o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) vai perder a validade na próxima
segunda-feira (20). Com isso, o DPVAT, que teria sido encerrado em janeiro,
volta a valer.
A MP 904/2019 sequer chegou
a ser votada pela comissão mista de deputados e senadores, responsável pelo
parecer preliminar antes das análises nos Plenários da Câmara e do Senado. A
comissão se reuniu apenas duas vezes (uma delas para sua instalação), não fez
nenhuma audiência pública e não recebeu nenhum relatório.
O DPVAT é pago obrigatoriamente
por todos os proprietários de veículos do país no início de cada ano. Do total
arrecadado com o seguro obrigatório, vai para o Ministério da Saúde, para
custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas, e 5% vai para programas de
prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações.
Segundo o texto editado
pelo presidente Jair Bolsonaro em 12 de novembro passado, os repasses a órgãos
públicos acabariam e a Seguradora Líder, atual gestora do DPVAT, ficaria
responsável pela cobertura dos acidentes até 31 de dezembro de 2025. Após essa
data, a responsabilidade passaria a ser da União. A MP também determinava que a
Líder transferiria para o Tesouro Nacional os recursos acumulados que não
estivessem vinculados ao pagamento de coberturas.
Junto com o DPVAT seria
extinto também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações
ou por sua Carga (DPEM).
Uma vez que a MP 904/2019
perdeu a validade sem que o Congresso deliberasse sobre ela, será preciso
editar um decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas que
tenham sido firmadas em decorrência do tempo em que o texto vigorou. Isso
acontece porque as medidas provisórias têm força de lei imediata, ou seja,
depois de publicadas já devem ser seguidas, mesmo que essas regras desapareçam
ao fim da vigência.
0 comentários:
Postar um comentário