MP 907/19: Nas mãos do Congresso Nacional a “sobrevivência” de 358,3 mil empregos no Turismo.


Vladimir Chaves


A Medida Provisória (MP) 907/19, elaborada pelo Ministério do Turismo, prevê a manutenção de um importante benefício fiscal: a redução do Imposto de Renda sobre remessas ao exterior. Ao invés de pagar 25% na compra de pacotes de viagem e na contratação de serviços fora do país, o brasileiro será taxado em 7,9%. Para que o benefício se confirme, o Congresso Nacional precisa aprovar o texto ainda no primeiro semestre deste ano.

Sem a MP, o imposto seria de 25% desde 1ª de janeiro e colocando em risco a sobrevivência de centenas de agências de viagens no país, uma vez que concorrentes internacionais não sofrem tal tributação. Além disso, a manutenção do índice poderá resultar na perda de 358,3 mil postos de trabalho. O imposto era de 6% até dezembro de 2019, e não foi possível manter o índice por restrições da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) aprovada no governo anterior.

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, garante que a redução é apenas o início de um trabalho realizado pela Pasta para garantir o desenvolvimento do setor. “O compromisso do Ministério do Turismo é apresentar, ainda este ano, quando as regras orçamentárias permitirem, uma nova proposta para reduzir - ou mesmo eliminar - impostos que incidem sobre o nosso setor. No entanto, não podemos esquecer que as medidas contidas nesta MP são extremamente importantes para dar mais competitividade ao setor de turismo e, consequentemente, contribuir para o aumento da geração de emprego e renda em nosso país”, comenta.

O dono de uma agência carioca, Ricardo Werwie, destaca que se a MP não for aprovada, a alta do imposto provocará uma queda acentuada nas vendas de pacotes turísticos, impactando negativamente a economia brasileira. “Hoje em dia, no Brasil, temos que procurar uma solução para que a gente possa vender. Aumentando esse imposto, a gente vai parar 100% de vender esses pacotes, e consequentemente terei que diminuir despesas e mão de obra”, alerta.

De acordo com o texto da MP, o tributo será de 7,9% em 2020 e sofrerá um aumento escalonado nos anos subsequentes, sendo 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023 e 15,5% em 2024. A decisão cumpre disposições do art.116 § 1º da LDO de 2019 (Lei 13.707, de 14 de agosto de 2018), aprovada durante o governo passado.

MP 907/19 - Além da diminuição do imposto para remessas ao exterior, o texto, proposto pelo Ministério do Turismo em conjunto com as pastas da Economia e da Infraestrutura, transforme a Embratur em Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, extinguiu a cobrança de ECAD em quartos de hotéis e cruzeiros marítimos e manteve a alíquota de IRRF incidente sobre o leasing de aeronaves e seus motores.

Em 2019 o número de empregos no turismo cresceu 3,7%, foram 5,5 milhões de trabalhadores nos segmentos de Alojamento e Alimentação e atividades ligadas ao setor.

0 comentários:

Postar um comentário