A Medida Provisória (MP)
907/19, elaborada pelo Ministério do Turismo, prevê a manutenção de um
importante benefício fiscal: a redução do Imposto de Renda sobre remessas ao
exterior. Ao invés de pagar 25% na compra de pacotes de viagem e na contratação
de serviços fora do país, o brasileiro será taxado em 7,9%. Para que o
benefício se confirme, o Congresso Nacional precisa aprovar o texto ainda no
primeiro semestre deste ano.
Sem a MP, o imposto seria
de 25% desde 1ª de janeiro e colocando em risco a sobrevivência de centenas de
agências de viagens no país, uma vez que concorrentes internacionais não sofrem
tal tributação. Além disso, a manutenção do índice poderá resultar na perda de
358,3 mil postos de trabalho. O imposto era de 6% até dezembro de 2019, e não
foi possível manter o índice por restrições da Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO) aprovada no governo anterior.
O ministro do Turismo,
Marcelo Álvaro Antônio, garante que a redução é apenas o início de um trabalho
realizado pela Pasta para garantir o desenvolvimento do setor. “O compromisso
do Ministério do Turismo é apresentar, ainda este ano, quando as regras
orçamentárias permitirem, uma nova proposta para reduzir - ou mesmo eliminar -
impostos que incidem sobre o nosso setor. No entanto, não podemos esquecer que
as medidas contidas nesta MP são extremamente importantes para dar mais
competitividade ao setor de turismo e, consequentemente, contribuir para o
aumento da geração de emprego e renda em nosso país”, comenta.
O dono de uma agência
carioca, Ricardo Werwie, destaca que se a MP não for aprovada, a alta do
imposto provocará uma queda acentuada nas vendas de pacotes turísticos,
impactando negativamente a economia brasileira. “Hoje em dia, no Brasil, temos
que procurar uma solução para que a gente possa vender. Aumentando esse
imposto, a gente vai parar 100% de vender esses pacotes, e consequentemente
terei que diminuir despesas e mão de obra”, alerta.
De acordo com o texto da
MP, o tributo será de 7,9% em 2020 e sofrerá um aumento escalonado nos anos
subsequentes, sendo 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023 e 15,5% em 2024.
A decisão cumpre disposições do art.116 § 1º da LDO de 2019 (Lei 13.707, de 14
de agosto de 2018), aprovada durante o governo passado.
MP 907/19 - Além da
diminuição do imposto para remessas ao exterior, o texto, proposto pelo
Ministério do Turismo em conjunto com as pastas da Economia e da
Infraestrutura, transforme a Embratur em Agência Brasileira de Promoção
Internacional do Turismo, extinguiu a cobrança de ECAD em quartos de hotéis e
cruzeiros marítimos e manteve a alíquota de IRRF incidente sobre o leasing de
aeronaves e seus motores.
Em 2019 o número de
empregos no turismo cresceu 3,7%, foram 5,5 milhões de trabalhadores nos segmentos
de Alojamento e Alimentação e atividades ligadas ao setor.
0 comentários:
Postar um comentário