Os estudantes com deficiência
auditiva, de qualquer nível acadêmico, vão poder usar a tecnologia do Sistema
de Frequência Modulada Pessoal, do Sistema Único de Saúde (SUS), para o
tratamento de sua dificuldade de auditiva.
A decisão do Ministério da
Saúde consta da Portaria nº 3, de 19 de fevereiro, publicada no Diário Oficial
da União desta quinta-feira (20). O prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS
é de 180 dias, a contar a partir de hoje.
O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia está disponível no site do
Conitec.
O relatório diz que
"o Sistema FM é considerado uma alternativa dentre outros materiais e
recursos da tecnologia assistiva utilizados por alunos com deficiência
auditiva, visando auxiliar a integração educativa-escolar".
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