Os secretários estaduais e
municipais de saúde têm até o dia 1º de março de 2020 para declarar suas
receitas e despesas na saúde pública durante 2019 no Sistema de Informação
sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). Caso não informem seus gastos até
esta data, podem sofrer sanções como a suspensão de transferências de recursos
públicos, como os Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios
(FPM), repassadas mensalmente pelo Governo Federal.
Até o último comunicado
enviado pelo Ministério da Saúde aos entes federativos, em 14 de fevereiro,
cerca de 3 mil ainda não tinham registrado a situação dos gastos no sistema.
O SIOPS é um sistema
informatizado, de acesso público para o registro dos orçamentos dos três entes
da federação (Governo Federal, estados e municípios). Desde 2013, com a
publicação da Lei Complementar 141/2012, esse registro é obrigatório. É uma
forma de garantir a aplicação dos recursos na saúde para atendimento à
população, de forma transparente, com acesso para todos, desde usuários do
Sistema Único de Saúde (SUS) a órgãos de controle, que podem acompanhar a aplicação
de recursos na área da saúde.
GASTOS COM SAÚDE
A Constituição Federal
determina que os estados e o DF devem investir o mínimo de 12% de sua receita,
enquanto os municípios devem aplicar pelo menos 15% na saúde pública. Já o
Governo Federal aplica 15% da Recente Corrente Líquida, atualizada pela
inflação acumulada no período desde 2017.
A aplicação mínima desses
recursos é acompanhada por meio do SIOPS. Para isso, os gestores do SUS,
segundo a LC 141/2012, devem enviar, bimestralmente, informações sobre os
investimentos em saúde. Após o último bimestre (novembro e dezembro), são
verificados os percentuais mínimos que devem ser aplicados na saúde, durante
todo o ano.
Os municípios e estados
que não transmitirem os dados do ano passado terão os repasses constitucionais
e transferências voluntárias (convênios) suspensos até a regularização. Já os
municípios que transmitirem as informações, mas declararem percentual inferior
ao previsto na Constituição, terão parte dos recursos de transferências constitucionais
redirecionados. Significa que estes recursos deverão ser direcionados à saúde,
mês a mês, até que toda a verba aplicada no ano anterior seja reposta.
Normalmente, este dinheiro iria para a conta do Tesouro Municipal ou Estadual,
e os gestores decidiriam onde aplicar os recursos.
A partir da regularização
do envio de informações ou do alcance do percentual mínimo exigido
constitucionalmente, é assegurada a liberação dos recursos em até 72 horas após
a publicação dos dados pelo gestor no Sistema de Informações sobre Orçamentos
Públicos em Saúde.
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