O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu hoje (28)
liberar a divulgação do resultado das inscrições no Sistema de Seleção
Unificada (Sisu). A divulgação pelo Ministério da Educação (MEC) estava
prevista para esta terça-feira, mas foi suspensa por uma liminar da Justiça de
São Paulo, que também impediu o início das inscrições no Programa Universidade
para Todos (Prouni).
A decisão do presidente
foi motivada por um recurso protocolado na noite de ontem (27) pela
Advocacia-Geral da União para derrubar a liminar proferida pela desembargadora
Therezinha Cazerta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que
decidiu manter em vigor outra liminar concedida pela primeira instância da
Justiça Federal para suspender a divulgação, sob alegação de que o governo
ainda precisa dar um posicionamento “seguro e transparente” sobre a correção do
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019. As notas no exame são usadas pelos
estudantes para fazer inscrição no Sisu e concorrer a vagas em universidades
públicas em todo o país.
Na sexta-feira (25), a
Justiça Federal de São Paulo havia determinado a suspensão da divulgação dos
resultados do Sisu até que o governo federal demonstrasse a correção das provas
do Enem que foram apontadas com problemas por estudantes de todo o país. O
tribunal deu prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão, sob multa
diária de R$ 10 mil. A decisão foi motivada por um pedido da Defensoria Pública
da União (DPU).
Na semana passada, o
Ministério da Educação (MEC) informou que houve erros na atribuição de notas
para cerca de 6 mil alunos. Segundo a pasta, a falha teria ocorrido na
impressão das provas aplicadas em algumas cidades, sendo responsabilidade de
uma gráfica. O MEC acrescentou que corrigiu o problema e não houve prejuízos
para os estudantes.
Na decisão, o presidente
do STJ diz ainda que os erros na correção das provas de 6 mil alunos, que foram
resolvidos pelo MEC e pelo Inep, órgão responsável pelo Enem, não justificam a
paralisação do todo o calendário universitário, que depende da divulgação das
notas da prova.
"Se erros pontuais e
individuais houve, certamente que devem ser sanados pelas vias próprias.
Contudo, a simples possibilidade de rever nota específica não pode servir de substrato
para impossibilitar o acesso de milhares a vagas já ofertadas e o início das
atividades acadêmicas nas mais variadas entidades públicas e privadas",
afirmou.
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