O ministro Dias Toffoli,
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou nesta quinta-feira
(9) sua própria decisão e autorizou a resolução do Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP) que prevê a redução dos valores do seguro DPVAT em 2020.
Os valores reduzidos
haviam sido divulgados no dia 27 de dezembro pelo conselho, vinculado ao
Ministério da Economia. No dia 31, o ministro, plantonista do Supremo durante o
recesso, suspendeu a norma a pedido da seguradora Líder, responsável por
administrar o seguro obrigatório.
No pedido de
reconsideração, a União argumentou que a seguradora omitiu “a informação de que
há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total
de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de
imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do
seguro DPVAT”.
Ao reconsiderar a própria
decisão, Toffoli justificou que, mesmo com a redução dos valores, a União
apresentou provas de que o consórcio arcará com suas despesas e com os seguros.
O seguro DPVAT ,
instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou
despesas com assistências médica e suplementares causadas por lesões de menor
gravidade em acidentes de trânsito em todo o país.
O recolhimento do seguro é
anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.
Veja os valores em vigor:
Automóvel, táxi e carro de
aluguel: R$ 5,23 – redução de 68%; era R$ 16,21 em 2019;
Ciclomotores: R$ 5,67 –
redução de 71%; era R$ 19,65 em 2019;
Caminhões: R$ 5,78 –
redução de 65,4%; era de R$ 16,77 em 2019;
Ônibus e micro-ônibus (sem
frete): R$ 8,11 – redução de 67,3%; era de R$ 25,08 em 2019;
Ônibus e micro-ônibus (com
frete): R$ 10,57 – redução de 72,1%; era de R$ 37,90 em 2019
Motos: R$ 12,30 – redução
foi de 86%; era de R$ 84,58 em 2019.
(Valores finais com as
taxas)
Como fica quem já pagou?
A Superintendência de
Seguros Privados (Susep), uma autarquia federal vinculada ao Ministério da
Economia e que fiscaliza o DPVAT, disse que os valores devem ser devolvidos
para o contribuinte
Medida provisória tentou
extinguir o DPVAT
No dia 19 de dezembro, o
plenário virtual do Supremo decidiu suspender uma medida provisória que previa
a extinção da cobrança, por seis votos a três. Segundo os ministros, o tema não
poderia ser tratado por medida provisória, somente por meio de lei aprovada no
Congresso.
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