Congresso atua contra interesses do país e MP da gratuidade da carteira de estudante deve caducar.


Vladimir Chaves


Duas Medidas provisórias (MPs) de interesse nacional em tramitação no Congresso Nacional podem perder a validade se não forem aprovadas assim que os deputados e senadores voltarem do recesso parlamentar, em fevereiro.

Uma das medidas retira das entidades estudantis a exclusividade sobre a emissão das carteiras de estudante, que passa a ser gratuita e a outra acaba com a obrigatoriedade de órgãos da administração pública publicarem os atos em jornais de grande circulação.

Críticas
As MPs são criticadas por parte dos parlamentares porque, na avaliação deles, o presidente Jair Bolsonaro as editou para atingir setores específicos, como os movimentos estudantis e a chamada “grande imprensa”.

Apesar de terem um prazo de 120 dias para serem aprovadas, ambas ainda estão paradas na comissão mista (integrada por deputados e senadores), o que demonstra a falta de compromisso e interesse dos deputados e senadores. Se forem aprovadas, ainda precisarão ser votadas no plenário da Câmara e, em seguida, no do Senado.

Embora alguns parlamentares apostem na perda de validade das medidas, os mais alinhados com as políticas do governo acreditam que os dois textos passam com facilidade.

“Acho que todas são importantes. Não vejo razão para que a gente não trabalhe e resolva isso no primeiro mês, agora em fevereiro”, diz o vice-líder do MDB no Senado, Márcio Bittar (AC).

O líder do Novo na Câmara, Marcel Van Hattem (RS), também defende a aprovação das medidas e diz que seu partido fará um esforço para aprová-las antes de acabar o prazo de validade.

Carteira de identificação estudantil

O que diz: O Ministério da Educação pode emitir a carteira estudantil, que deve ser gratuita e adotar, preferencialmente, o formato digital. Ao solicitar a carteira, o estudante autoriza o compartilhamento de dados cadastrais e pessoais com o MEC.

Antes da MP, a legislação previa que a carteirinha fosse emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), que cobram pelo documento. A cobrança é uma das principais fontes de recurso dessas entidades. Até então, o MEC não estava na lista dos emissores.

Validade: Publicada em 9 de setembro, vale até 16 de fevereiro.

Publicação de atos da administração pública

O que diz: Dispensa prefeituras, governos estaduais e o governo federal de publicar atos administrativos em jornais de grande circulação. Pelo texto, podem ser publicados somente em diário oficial ou na internet avisos de licitação, convocação para pregões e minuta de edital e de contrato de PPP, entre outros.

O teor é semelhante ao de outra MP que acabava com a obrigatoriedade de empresas de capital aberto publicarem seus balanços em jornais. A medida teve o relatório rejeitado pelos parlamentares e caducou no ano passado.

Validade: Publicada em 9 de setembro, tem validade até 16 de fevereiro.

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