O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu contra a validade da execução provisória de condenações
criminais, conhecida como prisão após a segunda instância. Por 6 votos a 5, a
Corte reverteu seu próprio entendimento, que autorizou as prisões, em 2016.
Com a decisão, os
condenados que foram presos com base na decisão anterior poderão recorrer aos
juízes que expediram os mandados de prisão para serem libertados. Segundo o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8
mil presos.
Os principais condenados
na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na
Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por
corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José
Dirceu e ex-executivos de empreiteiras. Segundo o Ministério Publico Federal
(MPF), cerca de 80 condenados na operação serão atingidos.
Entenda
No dia 17 de outubro, a
Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de
constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e
protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual
Patriota.
O entendimento atual do
Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda
seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos
sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente
pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre
no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e
federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão
definitiva do STF.
A questão foi discutida
recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões
temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em
segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento
contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo
julgar os últimos recursos.
Veja como votou cada
ministro do Supremo
A favor da prisão em
segunda instância:
Alexandre de Moraes, Luís
Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia,
Contra a prisão em segunda
instância, ou seja, prisão somente após o chamado trânsito em julgado:
Celso de Mello, Marco
Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
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