A Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 108/2019 determina o fim da obrigatoriedade de profissionais
se inscreverem em conselhos de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) ou o Conselho Regional de Psicologia (CRP). O texto tramita na Câmara dos
Deputados.
A PEC foi elaborada pelo
Ministério da Economia e muda a configuração legal dos conselhos profissionais.
O texto classifica-os como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, que atuam em colaboração com o Estado. O objetivo da redação,
segundo o governo, é afastar, definitivamente, qualquer hipótese de equiparação
dos conselhos com as autarquias.
O ministério alega que
estas estruturas se assemelham mais a entidades de direito privado, já que a
administração pública não compõe a sua direção, não interfere nas decisões e
não participa das receitas arrecadadas. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal
(STF) entende que os conselhos possuem natureza autárquica, o que lhes confere
certas prerrogativas, como a impenhorabilidade de bens e rendas.
Práticas anticompetitivas
Outro ponto do projeto do
governo veda os conselhos profissionais de adotarem práticas anticompetitivas
em sua área de atuação. O texto estabelece ainda que a regulação de profissões
somente acontecerá se houver risco de dano concreto à vida, à saúde, à
segurança ou à ordem social.
Os conselhos profissionais
são entidades formadas por membros de profissões regulamentadas por lei, como
de advogados, médicos, enfermeiros, arquitetos, engenheiros e contadores. As
principais funções destes órgãos são orientar, fiscalizar e disciplinar o
exercício da profissão, além de manter o registro profissional.
Tramitação
A admissibilidade da PEC
108/19 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial e, em seguida,
votada em dois turnos no Plenário.
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