A CAIXA divulgou os
calendários da maior ação de pagamentos da história do país. A ação tem como
base a Medida Provisória nº 889/2019, que estabeleceu novas regras para saque
das contas do FGTS e de Cotas do Programa de Integração Social (PIS). A medida
traz flexibilizações imediatas, como a possibilidade de saque, já neste ano, de
até R$ 500 das contas do FGTS, bem como novas regras para os próximos anos, e
libera o saque das Cotas do PIS para todas as idades.
A partir de setembro, o
trabalhador poderá fazer um saque imediato de até R$ 500,00 por conta do FGTS,
limitado ao saldo da conta. No caso do PIS, o pagamento se inicia em agosto,
conforme calendário. "Nós vamos fazer algo que nunca foi feito. Ao todo,
106 milhões de pessoas que devem ser beneficiadas passarão por um dos 26 mil
pontos de atendimento da CAIXA", explica o presidente da CAIXA, Pedro
Guimarães.
Os saques do FGTS e do PIS
para este ano podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 30 bilhões para a
economia - R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS. Para 2020, o valor
adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões, totalizando R$ 42
bilhões em saques.
Saque Imediato:
Todos os trabalhadores com
contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta. O
pagamento vai até 31 de março de 2020.
Se o trabalhador tiver
conta poupança na CAIXA, o valor será depositado automaticamente. No caso de
não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco por meio dos
canais divulgados em fgts.caixa.gov.br, até 30 de abril de 2020, para que os
procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à
conta vinculada ao FGTS. Cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão crédito
automático em conta poupança, conforme o calendário:
Os que nasceram em Janeiro,
fevereiro, março e abril, recebem a partir de 13/09/2019.
Os que nasceram em Maio, junho, julho e agosto, recebem a partir
de 27/09/2019.
Os que nasceram em Setembro,
outubro, novembro e dezembro, recebem a partir de 09/10/2019.
Quem não possui poupança
na CAIXA deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento. Para quem
possui Cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de
autoatendimento. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas
lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e
número do CPF.
Mês de nascimento/Data de
início
Janeiro - 18/10/2019
Fevereiro - 25/10/2019
Março - 08/11/2019
Abril - 22/11/2019
Maio - 06/12/2019
Junho - 18/12/2019
Julho - 10/01/2020
Agosto - 17/01/2020
Setembro - 24/01/2020
Outubro - 07/02/2020
Novembro - 14/02/2020
Dezembro - 06/03/2020
Saque Aniversário:
A partir de abril de 2020,
o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS
anualmente. Quem optar pela nova sistemática sacará conforme cronograma a
seguir:
Nascidos em Janeiro e
Fevereiro, período de saque - Abril a Junho/2020.
Nascidos em Março e Abril,
período de saque - Maio a Julho/2020.
Nascidos em Maio e Junho, período
de saque Junho a Agosto/2020.
Nascidos em Julho, período
de saque Julho a Setembro/2020.
Nascidos em Agosto,
período de saque Agosto a Outubro/2020.
Nascidos em Setembro,
período de saque Setembro a Novembro/2020.
Nascidos em Outubro,
período de saque Outubro a Dezembro/2020.
Nascidos em Novembro,
período de saque Novembro/2020 a Janeiro/2021.
Nascidos em Dezembro, período
de saques Dezembro/2020 a Fevereiro/2021.
Os interessados em migrar
para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à CAIXA, a partir de
1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br. Ao
confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão
de contrato de trabalho.
A migração não é
obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse
em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só
poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de
solicitação à CAIXA, conforme a MP.
Não haverá alteração
relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar
para o Saque Aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória
permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do
trabalhador.
As demais hipóteses de
saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves,
aposentadoria e falecimento não foram alteradas. O trabalhador poderá,
portanto, mesmo em caso de opção pelo Saque Aniversário, utilizar seu saldo
para casa própria.
Distribuição de resultados
do FGTS:
A regra para distribuição
dos resultados do FGTS também foi modificada e impactará na rentabilidade da
conta vinculada para o trabalhador. A mudança é que o resultado do FGTS apurado
no exercício anterior passa a ser integralmente distribuído aos trabalhadores
que tinham conta vinculada de FGTS em 31 de dezembro do exercício anterior.
Garantia de empréstimo:
O trabalhador que migrar
para o Saque Aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS como garantia para
empréstimo pessoal. O Conselho Curador do FGTS regulamentará a matéria.
Cotas do PIS:
A CAIXA e o Governo
Federal vão oferecer mais uma oportunidade para sacar os recursos das Cotas do
PIS. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a
retirada do dinheiro. Todos os participantes cadastrados no PIS até 04/10/1988
que possuam saldo poderão sacar, a partir das seguintes datas:
Crédito em conta na CAIXA
para todas as idades 19/08/2019
A partir de 60 anos 26/08/2019
Até 59 anos 02/09/2019
São 10,4 milhões de
trabalhadores com direito ao saque das cotas do PIS em todo o Brasil. O pagamento das contas poderá movimentar até
R$ 18,3 bilhões.
Os pagamentos poderão ser
realizados por meio de crédito em conta na CAIXA, com o Cartão do Cidadão e
senha nas Lotéricas, CAIXA Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências
CAIXA.
Canais exclusivos de
informação:
A CAIXA lançou nova versão
do APP FGTS, disponível para download nas lojas App Store e Google Play. Com
ele, o trabalhador poderá verificar o valor e a data prevista para o saque
imediato, dentre outras funcionalidades. Além disso, a CAIXA criou um serviço
exclusivo no site fgts.caixa.gov.br/ para facilitar o atendimento ao
trabalhador que deseja sacar o FGTS. Na página, o trabalhador pode visualizar o
valor a receber, a data do saque e os canais disponíveis. A CAIXA
disponibilizou uma central exclusiva para informações sobre o Saque Imediato
(0800 724 2019), onde o trabalhador poderá consultar eventuais valores para o
saque imediato e informações sobre os canais de atendimento.
Para atender os
trabalhadores com direito a sacar cotas do PIS, a CAIXA disponibiliza a página
exclusiva www.caixa.gov.br/cotaspis, além do Aplicativo CAIXA Trabalhador.
A CAIXA alerta que não
envia links e não solicita confirmação de dispositivo ou acesso à conta por
e-mail, SMS ou Whatsapp. Os canais oficiais são as únicas fontes seguras de
informação ao trabalhador.
Atendimento diferenciado:
Para facilitar o
atendimento, todas as agências da CAIXA abrirão duas horas mais cedo e aos
sábados. As datas e as unidades que abrirão em horário diferenciado serão
divulgadas em fgts.caixa.gov.br.
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