Os microempreendedores
individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples
Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência poderão extraordinariamente fazer
nova opção pelo regime tributário. A permissão de retorno ao Simples está
garantida pela Lei Complementar 168, de 2019, publicada no Diário Oficial da
União.
Naquele ano, cerca de 500
mil empresas foram excluídas do programa por terem débitos pendentes.
A norma foi promulgada
pela presidente Jair Bolsonaro depois que o Congresso rejeitou no último dia 5
um veto (VET 29/2018) do ex-presidente Michel Temer ao projeto que permitiu que
os micro e pequenos empresários optantes do regime especial poderiam retornar
ao Simples Nacional se aderissem a um programa de refinanciamento de dívidas,
conhecido como Refis do Simples.
Com o veto derrubado e a
promulgação da lei, os optantes do regime especial terão prazo de 30 dias para
fazer nova opção pelo Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro
de 2018. As dívidas poderão ser parceladas com descontos de até 90% dos juros,
70% das multas e 100% dos encargos legais.
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