Pesquisa nacional do
Instituto DataSenado revelou que a maioria dos brasileiros conhece e aprova os
projetos de lei que integram o chamado pacote anticrime apresentado ao
Congresso pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro.
Os resultados mostram que
as medidas propostas para combater a corrupção, o crime organizado e os crimes
violentos são do conhecimento de 72% dos entrevistados. Os que mais se
interessam pelo assunto são os moradores da região Sul (83%) e os brasileiros
com 60 anos ou mais (84%). Esse percentual cai para 57% entre os jovens de 16 a
29 anos.
Quando indagados sobre os
possíveis efeitos dos projetos de lei, a maioria dos que ouviram falar neles
acredita que vão trazer muitos benefícios (65%). Outros 17% são mais céticos,
mas ainda assim acreditam que as medidas trarão poucos benefícios. Apenas 15%
dos entrevistados afirmaram não acreditar que alguma coisa mudará com aprovação
do projeto de Moro.
Segunda instância
A possibilidade de prisão
após a condenação em segunda instância conta com a aprovação de 51% dos
entrevistados. Outros 23% defendem que o acusado fique preso já quando for
finalizado o julgamento em primeira instância. Apenas 20% dos brasileiros
entrevistados defendem que o encarceramento só deva ocorrer somente após o fim
do processo, depois de esgotado o último recurso judicial no Supremo Tribunal
Federal (STF). Outros 7% não sabem ou não responderam.
Metodologia
Para realização da
sondagem, foram entrevistados 1.161 cidadãos de todos os estados brasileiros,
por meio de ligações para telefones fixos e móveis, realizadas de 6 a 25 de
março de 2019. A margem de erro é de 2,9 pontos percentuais com nível de
confiança de 95%.
Tramitação
O pacote anticrime do
ex-juiz e ministro Sérgio Moro, composto por três projetos (PL 881/2019, PL
882/2019 e PLP 38/2019), foi entregue à Câmara dos Deputados em fevereiro, onde
foi despachado inicialmente para um grupo de estudos. Para que o Congresso
pudesse iniciar imediatamente o debate das propostas enquanto os deputados se
ocupam da reforma da Previdência (PEC 6/2019), a senadora Eliziane Gama
(PPS-MA) reapresentou as propostas no Senado.
O PL 1.864/2019, com
alterações nos códigos Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e de Processo Penal
(Decreto-Lei 3.689, de 1941), ficou sob a relatoria do senador Marcos do Val
(PPS-ES). O PL 1865/2019, que tipifica o crime de caixa 2 no Código Eleitoral
(Lei 4.737, de 1965), será relatado pelo senador Marcio Bittar (MDB-AC). Por
fim, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) foi designado para relatar o PLP
89/2019, que determina que o julgamento de crimes comuns conexos ao processo
eleitoral seja realizado pela Justiça comum. As três proposições estão na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), presidida pela senadora
Simone Tebet (MDB-MS).
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