O presidente Jair
Bolsonaro sancionou a lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). A
tramitação do projeto no Congresso Nacional foi concluída no último dia 19 de
março, após aprovação pelo Senado Federal. Na prática, qualquer pessoa poderá
abrir uma empresa simples de crédito para emprestar recursos no mercado local
para micro e pequenas empresas.
Segundo o Ministério da
Economia, pessoas físicas poderão abrir uma ESC em suas cidades e emprestar
dinheiro para pequenos negócios, como cabeleireiros, mercadinhos e padarias.
Não há exigência de de
capital mínimo para a abertura da empresa, mas a receita bruta anual permitida
será de no máximo R$ 4,8 milhões, vedada ainda a cobrança de encargos e
tarifas.
"Nossa esperança
agora é que, com a empresa simples de crédito, nos mais diversos cantos do
Brasil, possamos emprestar dinheiro, com juro menor. Você, que tem um
dinheirinho na poupança, tire da poupança, abra uma empresa e comece a
emprestar dinheiro para quem produz e trabalha neste país", afirmou o
senador Jorginho Mello (PR-SC), em discurso na cerimônia de sanção da nova lei.
Mello é o autor do projeto legislativo que deu origem à empresa simples de
crédito.
O governo estima que a
criação da ESC pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os
pequenos negócios no Brasil. Isso representa crescimento de 10% no mercado de
concessão de crédito para as micro e pequenas empresas, que, em 2018, alcançou
o montante de R$ 208 bilhões. De acordo com estimativa do Serviço Brasileiro de
Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), esse resultado deve ser alcançado no
momento em que as primeiras mil empresas simples de crédito entrarem em
atividade.
O ex-presidente nacional
do Sebrae Guilherme Afif Domingos, atualmente assessor especial do Ministério
da Economia, também discursou na cerimônia e criticou a dificuldade para os pequenos
empreendedores acessarem o mercado de crédito no Brasil. Para ele, a ESC vai
democratizar e reduzir o custo do crédito.
"A empresa simples de
crédito é aquele indivíduo que, sem autorização nenhuma, porque não precisa de
autorização, simplesmente registra uma empresa, que é simples de crédito, e
passa a emprestar na sua comunidade, a um juro que vai ser com certeza menor do
que é oferecido na região, porque hoje os grandes bancos captam de todos, mas
só emprestam para alguns", disse Afif.
Apesar do nome, as
empresas simples de crédito terão regime tributário de empresa convencional,
pelo lucro real ou presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples,
que é o regime aplicado exclusivamente às micro e pequenas empresas.
CNI apoia
Em nota, a Confederação
Nacional da Indústria (CNI) diz que a criação da empresa simples de crédito
contribuirá para a ampliação do crédito para micro e pequenas empresas, mas
ressalta que é preciso avançar também em outros pontos da agenda de
competitividade do setor. Segundo a CNI, um desses pontos é a continuidade da
atuação da Agenda BC+ para a redução do spread bancário. Spread é a diferença
de preços entre o momento do investimento e o momento do resgate antes do
vencimento de um título.
Com a medida, além de ter
acesso a linhas alternativas de financiamento, as micro e pequenas empresas
pagarão menos juros para contratar crédito e, com isso, contribuirão para o
desenvolvimento da economia brasileira e para a geração de empregos, afirma a
CNI.
“Um dos grandes desafios
das micro e pequenas empresas, que são as grandes empregadoras no Brasil, é ter
acesso a crédito barato. A criação da ESC é um passo fundamental para a
continuidade do crescimento das concessões de crédito e para a redução do custo
do capital financeiro no país”, diz o presidente em exercício da CNI, Paulo
Afonso Ferreira.
Para a CNI, o governo
precisa ainda caminhar na implementação do Cadastro Positivo, fortalecer o
mercado de capitais e criar o Sistema Nacional de Garantias para
financiamentos.
Fonte: Agencia Brasil
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