O presidente Jair
Bolsonaro promulgou nesta segunda-feira, 18, o DECRETO Nº 9.727, DE 15 DE MARÇO
DE 2019, que aplica critérios da lei da Ficha Limpa para nomeação de cargos em
comissão no Executivo Federal. A medida faz parte das prioridades para os 100
primeiros dias do mandato.
Pela nova norma, não
poderão exercer cargos em comissão pessoas que caírem nos critérios de
inelegibilidade da Ficha Limpa. Há também outros requisitos a serem cumpridos,
que são mais rígidos quanto maior for a remuneração do cargo em comissão.
De acordo com o texto, são
critérios gerais para as nomeações: Idoneidade moral e reputação ilibada; perfil
profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o
qual tenha sido indicado; aplicação da Lei da Ficha Limpa.
A Ficha Limpa torna
inelegível, por exemplo, quem for condenado por órgão colegiado por crimes
como: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração
pública, entre outros. Atualmente, a nomeação para cargos de comissão é livre e
fica a cargo do ministro responsável pela área. As regras do decreto passam a
valer a partir de 15 de maio e não afetam pessoas que já foram nomeadas.
Critérios específicos
O texto prevê, de acordo
com o nível do cargo, exigências relacionadas a tempo de experiência e
especialidades profissionais. O nomeado deve cumprir no mínimo um dos
requisitos a seguir:
Experiência profissional
em atividades correlatas à área de atuação de 2 anos; ou ter ocupado cargo ou
função de confiança em qualquer poder público ou ente federativo por 1 ano; ou
especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão ou do cargo; ou ser
servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar.
Eusouazul.com
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