A procuradora-geral
Eleitoral, Raquel Dodge, apresentou no início da noite de ontem (15) impugnação
ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de
presidente da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Em petição
encaminhada ao relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro
Luís Roberto Barroso, Raquel Dodge afirma que o requerente não é elegível. Em
janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda
instância, no âmbito da operação Lava Jato. Segundo a Lei da Ficha Limpa, esse
fato retirou dele a capacidade eleitoral passiva.
No documento, a
procuradora-geral Eleitoral apresenta certidão emitida pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, que confirmou a condenação determinada em primeira
instância, e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com essa decisão, a situação do
ex-presidente enquadra-se na lista de condicionantes de inelegibilidade
prevista na Lei Complementar 64/1990, considerando a redação dada pela Lei da
Ficha Limpa (135/2010). Segundo o texto legal, não podem se candidatar condenados
em decisão proferida por órgão judicial colegiado por crimes de lavagem de
dinheiro e corrupção.
Em outro trecho da
impugnação, Raquel Dodge lembra que o Tribunal Superior Eleitoral já consolidou
o entendimento de que condenações como a do TRF4 são causa de inelegibilidade.
De acordo com a Súmula 61 da Corte, o condenado só retoma a capacidade
eleitoral passiva oito anos após o término do cumprimento da pena. No caso do
ex-presidente, a pena começou a ser cumprida em abril deste ano, após
determinação da Justiça Federal.
Por entender que faltam ao
pedido os pressupostos de validade e eficácia, o Ministério Público Eleitoral
pede ao relator que o registro seja indeferido. Sustenta ainda que não há
hipótese de candidatura sub judice.“Disso (da falta de capacidade eleitoral
passiva) deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro
efeito jurídico que habilite o impugnado a ser considerado candidato sub judice
ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são
destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, completou.
Confira a integra o pedido
de impugnação, CLIQUE AQUI
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