A Promotoria da Cidadania e Direitos
Fundamentais de Campina Grande está requerendo na Justiça que o Município de
Campina Grande realize as adequações do projeto de prevenção e combate a
incêndio e pânico do ginásio “O Meninão” ao que determina a Lei Estadual nº
9.625/2011 (Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão e Controle de
Pânico).
A ação civil pública foi
ajuizada pela Promotoria após laudo do Corpo de Bombeiros apontar que projeto
de prevenção e combate a incêndio e pânico do Ginásio Municipal de Esportes “O
Meninão” contém as seguintes inconformidades com a Lei Estadual nº 9.625/2011.
Entre os problemas
identificados estão: vazão e a pressão do hidrante mais desfavorável estão em
desacordo com normas técnicas dos bombeiros, assim como os parâmetros indicados
no cálculo de saídas de emergência; e necessidade de apresentar plantas de
situação, locação, coberta e corte, porque alguns compartimentos térreos da
edificação não foram apresentados em planta.
Na ação, o promotor de
Justiça Antônio Barroso Pontes destaca que a promotoria tentou realizar
audiência com a Procuradoria do Município de Campina Grande, com o comando do
2º Batalhão de Bombeiros Militar e com a Secretaria Municipal de Esporte,
Juventude e Lazer, responsável pelo Ginásio Esportivo “O Meninão”, a fim de
tentar conciliar para que fossem procedidas as correções das irregularidades
apontadas no documento, contudo somente o comando dos bombeiros compareceu,
impossibilitando a sua realização.
A ação requer a adequação
do prédio do ginásio às regras estabelecidas na Lei Estadual nº 9.625/2011 e
demais normas relativas ao assunto em vigor, sob pena de multa diária no valor
de R$ 3 mil.
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