Foi deflagrada nesta
terça-feira, 8 de maio, a 51ª fase da Operação Lava Jato, a pedido da
força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR). Além de diversos
mandados de busca e apreensão, também são cumpridos quatro mandados de prisão
preventiva e dois de prisão temporária contra três ex-funcionários da Petrobras
e três operadores financeiros. Um dos operadores se apresentava como intermediário
de valores destinados a políticos vinculados ao então Partido do Movimento
Democrático Brasileiro (PMDB).
As investigações
apontaram pagamento de propina que se estendeu de 2010 até pelo menos o ano de
2012 e superou o montante de US$ 56,5 milhões, equivalentes atualmente a cerca
de R$ 200 milhões. Essas vantagens indevidas relacionam-se à obtenção
fraudulenta de contrato de mais de US$ 825 milhões, firmado em 2010 pela
Petrobras com a construtora Norberto Odebrecht.
O objeto do contrato era a
prestação de serviços de reabilitação, construção e montagem, diagnóstico e
remediação ambiental, elaboração de estudo, diagnóstico e levantamentos nas
áreas de segurança, meio ambiente e saúde (SMS) para a estatal em nove países,
além do Brasil.
As provas apontam que o
contrato foi direcionado à empreiteira no âmbito interno da Petrobras. Em
decorrência desse favorecimento ilícito, no contexto de promessa e efetivo
pagamento de vantagem indevida, os elementos probatórios indicam dois núcleos
de recebimento: funcionários da estatal e agentes que se apresentavam como
intermediários de políticos vinculados ao então PMDB.
Os pagamentos foram
realizados mediante a utilização de estratégias de ocultação e dissimulação,
contando com a atuação do chamado Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht,
de operadores financeiros e doleiros especialistas na lavagem de dinheiro. Além
do pagamento em espécie, foram utilizadas contas mantidas no exterior e que
estavam em nome de offshores com sede em paraísos fiscais.
Para os ex-funcionários da
Petrobras, há provas de repasses de cerca de US$ 25 milhões. Esses valores
foram transferidos em bancos estrangeiros de modo escalonado, em diferentes
contas no exterior, para dificultar o rastreamento de sua origem e natureza
ilícitas.
Os elementos de prova
colhidos indicam ainda que cerca de US$ 31 milhões foram destinados a agentes
que se apresentavam como intermediários de políticos vinculados ao então PMDB.
O pagamento neste núcleo se deu por meio da utilização de contas mantidas por
operadores financeiros no exterior, que se incumbiam de disponibilizar o valor
equivalente em moeda nacional, em espécie e no Brasil, ao encarregado pelo
recebimento e distribuição do dinheiro aos agentes políticos.
De acordo com o procurador
da República Roberson Pozzobon, “a 51ª fase da operação Lava Jato revela um
caso em que, infelizmente, houve o ciclo completo da corrupção. Mediante a
promessa e o efetivo pagamento de mais de R$ 200 milhões de propina em favor de
diversos agentes públicos, operadores financeiros e representantes de partidos
políticos, a construtora Odebrecht foi ilicitamente beneficiada antes e durante
a execução de um contrato de mais de R$ 3 bilhões com a Petrobras. Os prejuízos
para os cofres públicos decorrentes dessas práticas criminosas ilustram bem os
efeitos deletérios do capitalismo de cupinchas ou de compadrio”.
As várias provas que
instruem a representação do MPF foram obtidas em diversas frentes, merecendo
destaque os acordos de colaboração premiada e de leniência firmados com o grupo
Odebrecht e seus executivos, os pedidos de cooperação jurídica internacional
mantidos com a Suíça e as investigações internas da Petrobras.
Destaca-se, nesse
contexto, os elementos de prova obtidos no sistema de controle de contabilidade
paralela de propinas, mantido pelo Setor de Operações Estruturadas da
Odebrecht. Ali, por exemplo, foram encontrados controles e comprovantes dos
pagamentos aos executivos públicos, que eram identificados por meio de diversos
apelidos, como “Acelerado”.
Saliente-se ainda que os
ex-funcionários da Petrobras investigados foram recentemente condenados pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pela prática de crime
licitatório, justamente por direcionar, em favor da Odebrecht, o certame
relativo ao referido contrato.
O procurador da República
Júlio Noronha, integrante da força-tarefa Lava Jato em Curitiba, afirma que “o
caso demonstra que o acordo de leniência e os acordos de colaboração
potencializam as investigações. Com o acordo, um dos participantes do acerto
criminoso revela o motivo do pagamento de propina. A hipótese investigativa é
então confirmada por provas fornecidas pelo colaborador e pelas obtidas por
outros meios, como a cooperação internacional. A investigação fica mais célere,
completa e robusta”.
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