O preso deve ressarcir o
Estado das suas despesas na cadeia, com recursos próprios ou por meio de
trabalho. Essa é a síntese de um projeto de lei apresentado pelo senador
Waldemir Moka (MDB-MS) em 2015, mas que está sendo debatido agora na Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com relatoria de Ronaldo Caiado
(DEM-GO).
O PLS 580/2015 altera a
Lei de Execução Penal ao obrigar o presidiário a “pagar” pela sua permanência
em estabelecimentos prisionais. Segundo o projeto, o Estado deverá ser indenizado
das despesas com a manutenção dos presos, que podem efetuar o pagamento com
recursos próprios ou trabalhando para isso.
Pela proposta, o preso que
não tem condições econômicas para indenizar o Estado com os próprios recursos
pode fazer isso trabalhando. “Entretanto, aquele que reúne condições
econômicas, como, por exemplo, os condenados por corrupção, lavagem de dinheiro
ou crimes financeiros, deve promover o ressarcimento ao Estado”, justifica o
senador.
A Lei de Execução Penal
prevê que eventuais rendimentos dos presos sejam distribuídos como indenização
aos danos do crime cometido, assistência à família ou pequenas despesas
pessoais. Com a proposta, o ressarcimento do Estado é incluído nesta lista.
“Somente transferindo para
o preso o custo de sua manutenção no presídio é que o sistema penitenciário
poderá melhorar e, ao mesmo tempo, por via oblíqua, proporcionar destinação de
mais recursos para outras áreas, como os serviços públicos de saúde e
educação”, escreveu o senador na justificativa do projeto.
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