O Brasil e outros treze
países integrantes do chamado Grupo de Lima, como Argentina, Canadá e México,
divulgaram nota na manhã desta segunda-feira (21) na qual declaram não
reconhecer a legitimidade das eleições ocorridas na Venezuela, neste domingo
(20), por não estarem “em conformidade com os padrões internacionais de um
processo democrático, livre, justo e transparente.” Esses países decidiram
reduzir o nível de suas relações com o governo do ditador Nicolás Maduro,
convocaram seus embaixadores para “consultas” e os embaixadores da Venezuela
nos países para expressar o protesto de todos eles.
Além de expressão
preocupação com o agravamento da crise política e humanitária venezuelana, o
Grupo de Lima e vão submeter à Organização dos Estados Americanos (OEA) uma
nova resolução sobre o assunto, quando sanções não estão descartadas.
Íntegra da nota
Os governos de Argentina,
Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Guiana, Honduras,
México, Panamá, Paraguai, Peru e Santa Lúcia expressam o seguinte:
1. Não reconhecem a
legitimidade do processo eleitoral que teve lugar na República Bolivariana da
Venezuela, concluído em 20 de maio passado, por não estar em conformidade com
os padrões internacionais de um processo democrático, livre, justo e
transparente.
2. Concordam em reduzir o
nível de suas relações diplomáticas com a Venezuela, razão pela qual chamarão
para consultas os embaixadores em Caracas e convocarão os embaixadores da
Venezuela para expressar nosso protesto.
3. Reiteram sua
preocupação com o aprofundamento da crise política, econômica, social e
humanitária que deteriorou a vida na Venezuela, o que se reflete na migração em
massa de venezuelanos que chegam a nossos países em condições difíceis, na
perda de instituições democráticas, do estado de direito e na falta de
garantias e liberdades políticas dos cidadãos.
4. Decidem submeter, no
marco do 48º período de sessões da Assembleia Geral da Organização dos Estados
Americanos, uma nova resolução sobre a situação na Venezuela.
5. A fim de enfrentar a
situação decorrente do aumento preocupante dos fluxos de venezuelanos que se
vêem obrigados a sair de seu país, bem como em razão do impacto que essa
situação acarreta sobre toda a região, decidem adotar as seguintes medidas:
i. Convocar uma reunião de
alto nível com autoridades responsáveis por temas migratórios e de refúgio para
trocar experiências e definir as diretrizes para uma resposta abrangente,
incluindo questões de facilidades migratórias e documentos de identidade. A
esse respeito, aceitam a oferta do Peru para sediar a reunião na primeira
quinzena de junho.
ii. Considerar a
possibilidade de efetuar contribuições financeiras às organizações
internacionais competentes para fortalecer as capacidades institucionais dos
países da região, especialmente os países vizinhos, para atender o fluxo
migratório de venezuelanos.
6. Lamentam a grave
situação humanitária na Venezuela e, tendo em conta as implicações para toda a
região em matéria de saúde pública, decidem adotar as seguintes medidas:
i. Convocar uma reunião de
alto nível com as autoridades responsáveis pelo setor da saúde para coordenar
ações na área da saúde pública e fortalecer a cooperação para atender a
emergência epidemiológica.
ii. Apoiar o fornecimento
de medicamentos por instituições independentes e ações de vigilância
epidemiológica na Venezuela e nos países vizinhos, particularmente diante do
reaparecimento de doenças como o sarampo, a malária e a difteria.
7. Reiteram o parágrafo 4º
da Declaração de Lima de 8 de agosto de 2017 e, com o objetivo de contribuir
para preservar os poderes da Assembleia Nacional, concordam em adotar, desde
que sua legislação e ordenamento internos assim o permitam, as seguintes
medidas de caráter econômico e financeiro:
i. Solicitar às
autoridades competentes de cada país que emitam e atualizem circulares ou
boletins no âmbito nacional que transmitam ao setor financeiro e bancário o
risco em que poderão incorrer caso realizem com o governo da Venezuela
operações que não tenham o endosso da Assembleia Nacional, incluindo acordos de
pagamento e créditos recíprocos para operações de comércio exterior – inclusive
bens militares e de segurança.
ii. Coordenar ações para
que as organizações financeiras internacionais e regionais procurem não
conceder empréstimos ao governo da Venezuela, devido à inconstitucionalidade de
contrair dívida sem o endosso da Assembleia Nacional, exceto quando o
financiamento é utilizado em ações de ajuda humanitária, tendo em vista,
previamente à sua concessão, os possíveis efeitos indesejáveis nas economias de
terceiros países mais vulneráveis.
iii. Intensificar e
ampliar, por meio dos mecanismos existentes, o intercâmbio de informações de
inteligência financeira sobre as atividades de indivíduos e empresas
venezuelanos que possam estar vinculados a atos de corrupção, lavagem de
dinheiro ou outras condutas ilícitas passíveis de procedimentos judiciais para
sancionar tais atividades criminosas, como congelamento de ativos e aplicação
de restrições financeiras.
iv. No marco das normas
internacionais estabelecidas pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI) e dos mecanismos
operacionais já existentes, insta-se a contar com uma análise de risco de
lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, e propõe-se, ainda, que os
países sensibilizem o setor privado em suas jurisdições acerca das ameaças e
riscos de lavagem de dinheiro e corrupção que identificarem na Venezuela e que
afetem a região, o que ampliará a capacidade de prevenir ou detectar possíveis
atos ilícitos com maior tempestividade.
v. Da mesma forma,
solicita-se que as Unidades de Inteligência Financeira e as autoridades
competentes de cada país emitam e atualizem guias, circulares ou boletins em
nível nacional que alertem as instituições financeiras para a corrupção no
setor público venezuelano e os métodos que os servidores públicos venezuelanos
e suas redes podem estar usando para ocultar e transferir recursos provenientes
de atos de corrupção.
8. O Grupo continuará a
acompanhar o desenvolvimento da situação na Venezuela com o objetivo de adotar
as medidas adicionais que se façam necessárias, de maneira individual ou
coletiva, a favor do restabelecimento do Estado de Direito e da ordem
democrática naquele país.
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