Depois de mais de 6 horas
de discussão, a Câmara dos Deputados confirmou, na madrugada desta terça-feira
(20), a intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro. O
decreto assinado pelo presidente Michel Temer teve 340 votos favoráveis, 72
votos contrários e 1 abstenção. O texto segue agora para o Senado Federal na
forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 886/18.
Interventor
O decreto assinado pelo
presidente Michel Temer estabelece intervenção federal até o dia 31 de dezembro
de 2018 com o objetivo de acabar com o grave comprometimento da ordem pública
do estado do Rio de Janeiro. Para comandar a operação, foi designado como
interventor o general Walter Souza Braga Netto.
O interventor será subordinado
ao presidente da República e não estará sujeito às normas estaduais que
conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção, podendo
requisitar os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do
estado necessários ao objetivo.
O general comandará todas
as polícias do estado (civil, militar e Corpo de Bombeiros) e poderá requisitar
ainda os bens, serviços e servidores dos órgãos estaduais, como a Secretaria de
Segurança e a Secretaria de Administração Penitenciária para emprego nas ações
determinadas pelo interventor.
As demais atribuições do
estado continuam sob o poder do governador Luiz Fernando Pezão. Segundo o
decreto, a intervenção tem o objetivo de acabar com o “grave comprometimento da
ordem pública no estado”.
Emendas à Constituição
Como determina a
Constituição Federal, o Congresso não poderá emendar o texto constitucional durante
o período da intervenção. Com isso, o presidente da Câmara dos Deputados,
Rodrigo Maia, já confirmou que não será possível votar a PEC da Reforma da
Previdência ou qualquer outra PEC durante a vigência da intervenção.
Quanto à tramitação,
embora o presidente do Senado, Eunício Oliveira, tenha suspendido naquela Casa
qualquer andamento de propostas de emenda à Constituição, Maia ficou de dar uma
resposta em breve a questões de ordem formuladas nesse sentido.
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