Com atraso de 7 meses prefeito sanciona lei das subvenções sociais, 13 instituições serão beneficiadas.


Vladimir Chaves

O prefeito de Campina Grande sancionou a Lei Nº 6.729, que dispões sobre a concessão de subvenções sociais às casas de assistências social do município. As instituições beneficiadas receberão por um curto período (agosto a dezembro) a quantia de R$ 54.000,00 por mês.

As instituições beneficiadas deverão prestar contas da utilização dos recursos à Secretaria Municipal de Assistência Social. As despesas decorrentes da execução correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de 2017, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social.

O rateio dos R$ 54.000,00 será feito entre 13 instituições, da seguinte forma:

Coordenação dos Clubes de Mães de Campina Grande: receberá subvenção mensal de R$ 2.000,00;

Abrigo São Vicente de Paula: receberá subvenção mensal de R$ 5.000,00;

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campina Grande (APAE): receberá subvenção mensal de R$ 8.000,00;

Casa do Menino: receberá subvenção mensal de R$ 5.000,00;

Centro de Recuperação Homens de Cristo: receberá subvenção mensal de R$ 3.500,00;

Grupo de Apoio à Vida: receberá subvenção mensal de R$ 1.500,00;

Instituto dos Cegos de Campina Grande: receberá subvenção mensal de R$ 5.000,00;

Casa da Criança Dr. João Moura: receberá subvenção mensal de R$ 6.000,00;

Casa Padre Ibiapina: receberá subvenção mensal de R$ 1.000,00;

Associação dos Portadores de Câncer Esperança e Vida: receberá subvenção mensal de R$ 3.000,00;

Grupo das Voluntárias: receberá subvenção mensal de R$ 8.500,00;

Instituto Social O Resgate: receberá subvenção mensal de R$ 1.500,00;


Rede Feminina de Combate ao Câncer: receberá subvenção mensal de R$ 4.000,00.

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