Atualmente se um servidor
público, efetivo ou comissionado, é condenado por crime de corrupção ele só
perde o cargo imediatamente se o juiz explicitar isto na sentença. O senador
Cristovam Buarque (PPS) apresentou um projeto e pretende tornar automática a
perda da função pública do agente público condenado por corrupção. A proposta
está contida no PLS 200/2017, que está na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) aguardando a designação de um relator.
O senador explica que o
Código Penal estabelece, como efeito da condenação, a perda do cargo, função
pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa de liberdade igual
ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de
dever para com a administração pública. Todavia, esse efeito não é automático,
devendo ser explicitado na sentença.
Ainda segundo a
justificativa apresentada por Cristovam, tal brecha na legislação permite que
servidores públicos e agentes políticos sejam condenados por corrupção e não
tenham decretada a perda do cargo e dos subsídios, já que o juiz que profere a
sentença condenatória não é obrigado a declarar esse efeito da condenação.
“A intenção é corrigir
essa falha no nosso ordenamento e por fim a situações constantemente noticiadas
nos veículos de comunicação, em que agentes públicos, inclusive políticos, se
valem dos cargos e funções ocupadas para enriquecerem ilicitamente em
detrimento da administração pública e, quando finalmente são condenados,
continuam fazendo jus aos vencimentos mensais” justifica.
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