O uso de carros oficiais
poderá ser restrito somente a titulares de órgãos, como prevê o Projeto de Lei
3108/15, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB).
Aprovado em caráter
conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na forma do
substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o
texto poderá ir direto ao Senado se não houver recurso para sua votação pelo Plenário
da Câmara.
Segundo o texto, não
poderão mais usar automóveis oficiais para representação oficial os titulares
de cargo ou mandato eletivo, magistrados federais, membros do Ministério
Público Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Advocacia Pública da
União e da Defensoria Pública da União.
O uso será restrito apenas
aos presidentes da República (e vice-presidente da República), do Senado
Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, aos ministros
de Estado, aos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e ao chefe
das Forças Armadas.
Os automóveis atualmente
utilizados para representação oficial deverão ser destinados ao uso nas áreas
de segurança pública, educação e saúde.
0 comentários:
Postar um comentário