Lava Jato: Quase R$ 1 bilhão desviado pela corrupção foi recuperado nos últimos 10 dias.


Vladimir Chaves

Entre 26 de junho e 6 de julho, Braskem, Andrade Gutierrez e Marcelo Odebrecht restituíram, juntos, R$ 903,9 milhões aos cofres públicos, em cumprimento às obrigações assumidas nos acordos feitos com o Ministério Público Federal (MPF). Os depósitos são expressão do compromisso das empresas lenientes e do colaborador de ressarcir imediatamente os danos causados à sociedade que são apontados no acordo, na forma pactuada. Os depósitos inserem-se no contexto de uma série de outras obrigações, como a de revelar outros ilícitos, fornecer informações e provas e não praticar novas ilegalidades. Os valores beneficiarão as vítimas dos ilícitos e a sociedade.

Além disso, por meio dos acordos de leniência, as empresas colaboradoras assumiram o compromisso de implementar e aperfeiçoar programas de conformidade, em linha com modernos instrumentos de combate e prevenção à corrupção.

Braskem – Em 14 de dezembro de 2016, a força-tarefa Lava Jato do MPF em Curitiba firmou acordo de leniência com a Braskem S.A., que foi homologado tanto pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF como pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nos termos do acordo global, além do compromisso de revelar fatos ilícitos apurados em investigação interna, praticados em desfavor da Petrobras e de outras esferas públicas, a colaboradora comprometeu-se a pagar R$ 3.131.434.851,37.

Conforme o cronograma estabelecido, a colaboradora efetuou nessa quinta-feira (6/7) depósito da parcela inicial de R$ 736.444.544,59, restando as demais a serem solvidas nos próximos seis anos. As parcelas serão atualizadas monetariamente, tendo como referência inicial a data de assinatura do acordo de leniência e o dia anterior à data de pagamento da respectiva parcela.

Quanto aos valores depositados, o MPF postulará à Justiça, nos termos do acordo feito e homologado, a seguinte destinação: (a) 97,5% do total a título de ressarcimento dos danos materiais e imateriais causados pelos fatos e condutas ilícitas aos entes públicos, órgãos públicos, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista, inclusive à Petrobras; (b) 1,5% do total, a título de perda de valores relacionados à prática dos crimes previstos na Lei de Lavagem de Dinheiro; (c) 1% do total a título de multa prevista na Lei de Improbidade, que também será destinado à(s) vítima(s), pro rata.

Andrade Gutierrez – A Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S/A depositou R$ 94.058.802,91 em favor dos cofres públicos, no último dia 3 de julho. Este valor refere-se à segunda parcela do compromisso firmado com o MPF em seu acordo de leniência, homologado pelas instâncias competentes, pelo qual a empresa se comprometeu a pagar o valor total de R$ 1 bilhão em decorrência dos crimes e atos de improbidade administrativa praticados.

Anteriormente, a Andrade Gutierrez já havia depositado a primeira parcela de seu acordo, no valor de R$ 83.333.333,33. Com o depósito da segunda parcela neste mês de julho, a empresa já ressarciu aos cofres públicos o montante de R$ 177.392.136,24. Esses valores encontram-se depositados em juízo e serão destinados, em sua maior parte, aos entes públicos lesados pelos esquemas de corrupção e fraude à licitação identificados na operação Lava Jato.

Marcelo Odebrecht – En 26 de junho deste ano, atendendo ao compromisso assumido no acordo de colaboração premiada que firmou com o procurador-geral da República e a força-tarefa Lava jato em Curitiba, Marcelo Bahia Odebrecht depositou judicialmente, à vista, R$ 73.399.314,07. Trata-se do total da multa que lhe foi atribuída em decorrência do acordo, que corresponde a 70% dos rendimentos auferidos pelo colaborador do Grupo Odebrecht no período em que participou dos fatos criminosos, limitado a dez anos.


Sem prejuízo a tal montante, Marcelo Bahia Odebrecht comprometeu-se com o MPF , no acordo de colaboração, a renunciar e perder, na forma do art. 7º da Lei nº 9.613/98, ainda que tenham sido convertidos, total ou parcialmente, em outros bens móveis ou imóveis, todos os valores que recebeu: i) no exterior a partir do “Setor de Operações Estruturadas” do Grupo Odebrecht, ou, ainda, ii) por intermédio de operações financeiras ilícitas. Tais valores estão sendo objeto de determinação.

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