Todo trabalhador de carteira
assinada, autônomos, profissionais liberais e também muitas categorias de
servidores públicos têm, descontados do seu salário, uma vez por ano, o valor
correspondente a um dia de trabalho. Trata-se da contribuição sindical, que é
obrigatória, mesmo que o trabalhador não seja filiado a nenhum sindicato.
Empregados e servidores
pagam a contribuição (que também é chamado, na Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, de Imposto Sindical) no mês de março. Já profissionais liberais
e autônomos devem recolhê-la em fevereiro, enquanto trabalhadores avulsos
pagam-na em abril.
Tramitam no Senado alguns
projetos que têm por objetivo ou acabar com o Imposto Sindical, ou restringir
seu pagamento apenas aos trabalhadores filiados a sindicatos.
O senador Blairo Maggi (PR)
apresentou duas proposições: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2013
e o Projeto de Lei do Senado (PLS)
245/2013, que alteram a Constituição e a CLT para retirar a
obrigatoriedade da contribuição sindical e para reduzir o seu valor. De acordo
com o PLS 245/2013, o trabalhador não sindicalizado passa a ter o direito de
pagar o imposto sindical apenas se desejar. Além disso, o desconto fica
limitado a 0,3% do valor do salário mensal.
Outro projeto, o PLS
385/2016, do senador Sérgio Petecão (PSD), tem o mesmo objetivo: restringe a
cobrança do Imposto Sindical aos trabalhadores efetivamente sindicalizados.
Há também dois projetos
que isentam servidores públicos do pagamento do Imposto Sindical. O senador Raimundo Lira (PMDB) é autor do PLS
51/2017, e o então senador Alfredo Nascimento é autor do PLS 124/2014.
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