Dados da Polícia Federal
mostram que, de janeiro a setembro de 2016, foram registradas 100 ocorrências e
em outubro do mesmo ano, já havia 709 episódios de crimes envolvendo agências
dos Correios no estado.
Em razão da falta de
garantia de segurança nas agências dos Correios na Paraíba, o Ministério
Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que proíba a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos (ECT) de prestar atendimentos como Banco Postal por
meio de suas agências. Caso o pedido seja deferido e a ECT descumpra, o MPF
pede que seja aplicada multa diária em valor não inferior a R$ 50 mil. A multa
deve ser revertida em favor da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o
Patrimônio (Delepat) da Polícia Federal na Paraíba, para fins de aparelhamento.
O pedido liminar (em caráter de urgência) foi feito em ação civil pública
ajuizada perante a Justiça Federal, em 14 de março de 2017.
Na ação, o MPF também pede
que o Banco do Brasil seja condenado a suspender a execução do contrato de
correspondente bancário firmado com a ECT por também não garantir a segurança
das agências dos Correios.
Confira a integra da ação
civil pública
Para o Ministério Público
Federal, é evidente que o Banco do Brasil se preocupa com a segurança das
próprias agências, dotando-as de estrutura compatível com os serviços ali
prestados, mas não dispensa o mesmo tratamento às instalações das agências dos
Correios que passaram a desempenhar, como seu correspondente, a mesma
atividade. “É descabido assim o Banco do Brasil desempenhar o serviço bancário,
pulverizando-o por intermédio de agências dos Correios, aumentando seus lucros
e, apesar disso, escusar-se da responsabilidade correlata, deixando-a a cargo
das frágeis e suscetíveis unidades da ECT”, afirma o Ministério Público.
Além do pedido de
suspensão do serviço de banco postal, o MPF também requer a condenação dos
Correios e do Banco do Brasil por dano moral coletivo. "Em se tratando de
violação de interesses coletivos, a condenação por dano moral se justifica tão
somente pela sua violação, ou seja, decorre da própria situação de fato criada
pela conduta do agente, o que torna desnecessária a prova do efetivo prejuízo,
na medida em que se presume em face da própria lesão aos direitos
extrapatrimoniais da coletividade", argumenta o Ministério Público na
ação.
O serviço de Banco Postal
- Com o objetivo de disseminar o serviço bancário, franqueando-o às comunidades
de praticamente todas as cidades do interior do país, a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos passou a atuar como correspondente bancário,
inicialmente, do Banco Bradesco, na condição de Banco Postal. Ocorre que a
prestação do serviço tem atraído a atenção de criminosos que se aproveitam da
precária infraestrutura de segurança das agências dos Correios para praticarem
assaltos e roubos, “delitos que já fazem parte do cotidiano da população
paraibana”, conforme destaca o MPF na ação ajuizada.
Estudos realizados pela
Polícia Federal na Paraíba e informações dos próprios Correios, demonstram a
vulnerabilidade das agências, que passaram a ser alvo frequente da ação de
criminosos. Os assaltos aos Correios colocam em risco a integridade física da
população das localidades em que estão estabelecidas as agências, uma vez que
se tornou comum a troca de tiros em via pública e a captura de reféns, mesmo
aqueles que não são os consumidores do serviço de Banco Postal.
Explosão de ocorrências -
Em material encaminhado ao MPF, a Delegacia da Polícia Federal na Paraíba, que
atua na Repressão a Crimes Contra o Patrimônio, apresentou um resumo das
ocorrências de roubos e furtos às agências dos Correios na Paraíba. Os dados da
PF mostram certa estabilidade de ocorrências entre 2011 e 2014, seguida de uma
verdadeira explosão a partir de 2015. Somente no ano de 2016, de janeiro até
setembro, foram registradas 100 ocorrências, sendo 66 assaltos à mão armada e
34 furtos com arrombamentos.
As informações da Polícia
Federal apontam que, até 18 de outubro de 2016, já havia 709 ocorrências de
crimes envolvendo agências dos Correios na Paraíba, pulverizados, em sua
maioria, nas pequenas cidades do estado. Ocorreram 569 assaltos e 140
arrombamentos e os números não param de crescer, pois quase toda semana chegam
ao MPF inquéritos policiais relativos a crimes que envolvem as agências dos
Correios que atuam como bancos postais. Além disso, acrescenta o Ministério
Público, a imprensa divulga, quase que diariamente, notícias relacionadas a
roubos, assaltos e furtos envolvendo agências dos Correios.
Na ação, o MPF demonstra
que as agências dos Correios que funcionam como correspondentes bancários não
adotam os mesmos mecanismos de segurança. No entanto, enfatiza que o artigo 1º,
parágrafo único, da Lei nº 7.102/83 aplica-se ao caso e deve ser interpretado
de forma a alcançar o Banco Postal, “já que este, em suas atividades,
representa uma instituição financeira, realizando, por conta daquela, operações
bancárias típicas, o que enseja, por isso mesmo, incremento na movimentação de
pessoas e de valores consideráveis. Eis a razão que justifica a suspensão do serviço
de correspondente bancário, diante da ausência de incremento da segurança”,
esclarecem os procuradores da República que assinam a ação.
Ação Civil Pública nº
0801433-72.2017.4.05.8200, em trâmite na 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba
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