O juiz federal Sérgio
Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou hoje (30) o ex-presidente da
Câmara dos Deputados Eduardo Cunha a 15 anos e quatro meses de prisão pelos
crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Além da
reclusão, foi fixada uma multa de mais de R$ 250 mil a ser paga pelo
ex-deputado.
A sentença foi publicada
no final da manhã, no sistema eletrônico da Justiça Federal do Paraná (JFPR).
Por ser uma condenação de primeira instância, Cunha poderá recorrer a um
tribunal superior. No entanto, Moro determinou no despacho que, mesmo em uma
eventual fase recursal, o ex-deputado responda sob regime de prisão cautelar.
Os 15 anos e 4 meses a que
o ex-presidente da Câmara foi condenado correspondem a 6 anos por corrupção
passiva, 5 anos e 10 meses por lavagem de dinheiro e 3 anos e 6 meses por
evasão de divisas.
Além disso, o magistrado
estipulou uma multa para cada um dos crimes que chega a 384 dias/multa, sendo
que cada dia/multa é equivalente a um salário mínimo na época em que os crimes
foram cometidos.
Moro também determinou que
Cunha seja impedido de assumir função pública e cargo de diretor, membro de
conselho ou de gerência das pessoas jurídicas pelo dobro do tempo da pena de
reclusão, ou seja, por 30 anos e 8 meses. Eduardo Cunha está preso em Curitiba
desde outubro de 2016.
Abuso de autoridade
Na sentença, Moro se
posicionou contrário ao texto atual do Projeto de Lei de abuso de autoridade,
que tramita no Congresso. Nos parágrafos finais da sentença, o juiz ressaltou
que a condenação de Cunha é "apenas mais uma etapa" do trabalho que
foi iniciado e conduzido por Teori Zavascki, ex-ministro do Supremo Tribunal
Federal que morreu em um acidente aéreo no dia 19 de janeiro.
"Não há melhor
momento para recordar o legado de independência do Ministro Teori Zavascki do
que agora, quando discute-se a aprovação de nova lei de abuso de autoridade
que, sem as salvaguardas necessárias, terá o efeito prático de criminalizar a
interpretação da lei e com isso colocará em risco a independência judicial,
subordinando-a ao interesse dos poderosos", escreveu o juiz. Ele disse,
ainda, confiar que o Congresso agirá com sabedoria para adotar tais
salvaguardas.
O processo
A denúncia oferecida pelo
Ministério Público Federal (MPF) havia acusado Cunha de receber mais de 1,3
milhão de francos suíços em propina para exploração da Petrobras no campo de
petróleo no Benin, na África. O contrato custou, segundo a acusação, um
prejuízo de US$ 77,5 milhões para a estatal.
Os procuradores também
apontaram que o ex-presidente da Câmara teria bancado a nomeação e manutenção
de Jorge Luiz Zelada na Diretoria Internacional da Petrobras, que seria
responsável por angariar vantagens indevidas a serem distribuídas a agentes
políticos. Zelada já foi condenado no âmbito da operação Lava Jato e confessou
recebimento de propinas no período em que ocupou o cargo.
As contas bancárias não
declaradas de Cunha no exterior também foram alvo de denúncia. Para o MPF, elas
são evidências dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas.
Na sentença, Moro
considerou que as provas oferecidas pelos procuradores foram suficientes para
caracterizar um crime de corrupção passiva, três crimes de lavagem de dinheiro
e dois crimes de evasão fraudulenta de divisas por parte do ex-deputado.
“A responsabilidade de um
parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade
quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que
trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para
obter ganho próprio”, afirmou o juiz no despacho.
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