A Câmara dos Deputados
aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a terceirização para todas
as atividades das empresas. A terceirização é quando uma empresa contrata outra
para prestar determinados serviços.
Atividade-fim
As empresas poderão
contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim,
que são as principais atividades da empresa.
Atualmente, não existe uma
legislação específica sobre a terceirização. Mas decisões da Justiça do
Trabalho determinam que a terceirização é permitida apenas para as chamadas
atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas
ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e manutenção.
O projeto prevê que a
contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em
empresas privadas e na administração pública.
Trabalho temporário
O tempo máximo de contratação
de um trabalhador temporário passou de três meses para seis meses. Há previsão
de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de
acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O trabalhador que tiver
cumprido todo o período (incluindo a prorrogação) só poderá ser admitido
novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.
É permitida a contratação
de trabalhadores temporários para substituir empregados de serviços essenciais
que estejam em greve ou quando a paralisação for julgada abusiva. Fica proibida
a contratação de trabalhadores por empresas de um mesmo grupo econômico, quando
a prestadora de serviço e a empresa contratante têm controlador igual.
“Quarteirização”
A empresa de terceirização
terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de
contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de
“quarteirização”.
Condições de trabalho
É facultativo à empresa
contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial
dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada
a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.
Causas trabalhistas
Em casos de ações
trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar
os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada
não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante
(que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens
penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.
Previdência
O projeto aprovado segue
as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá
recolher 11% do salário dos terceirizados para a contribuição previdenciária
patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa
terceirizada.
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