Os gastos do governo com o
“auxílio-reclusão”, benefício pago mensalmente pelo INSS a dependentes de preso
com contribuição prévia à Previdência Social, atingiram a marca de R$ 783,3
milhões em 2016. O auxílio é destinado aos dependentes de segurado cujo
salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.212,64.
Para ter direito ao
auxílio, o detento não pode estar recebendo salário ou qualquer outro benefício
durante a reclusão (como auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência
em serviço).
Além da comprovação de que
o trabalhador é segurado, os dependentes devem apresentar à Previdência, de
três em três meses, atestado de que este permanece preso. Desta forma, o
direito é extinto em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para
prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto, do mesmo modo se a
condição de “dependente” for perdida.
No último dia 16, o
Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o preso submetido a situação
degradante e a superlotação na prisão tem direito a indenização do Estado por
danos morais. No Recurso Extraordinário (RE) 580252, com repercussão geral
reconhecida, os ministros restabeleceram decisão que havia fixado a indenização
em R$ 2 mil para um condenado.
No caso concreto, a
Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DP-MS), em favor de um condenado a 20
anos de reclusão, cumprindo pena no presídio de Corumbá (MS), recorreu contra
acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-MS) que, embora reconheça que a pena
esteja sendo cumprida “em condições degradantes por força do desleixo dos
órgãos e agentes públicos”, entendeu, no julgamento de embargos infringentes,
não haver direito ao pagamento de indenização por danos morais.
O Plenário acompanhou o
voto proferido em dezembro de 2014 pelo relator, ministro Teori Zavascki
(falecido), no sentido do provimento do recurso. Em seu voto, o ministro
restabeleceu o dever de o Estado pagar a indenização, fixada em julgamento de
apelação no valor de R$ 2 mil. Ele lembrou que a jurisprudência do Supremo
reconhece a responsabilidade do Estado pela integridade física e psíquica daqueles
que estão sob sua custódia. Ressaltou também que é notória a situação do
sistema penitenciário sul-mato-grossense, com déficit de vagas e lesão a
direitos fundamentais dos presos.
Contas Abertas
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