Numa demonstração de que a
Câmara Federal perdeu de vez o pudor e o respeito à moralidade que a sociedade
exige, ontem (7), 314 deputados federais aprovaram o regime de urgência para votação
do Projeto de Lei 4424/16, de autoria do deputado licenciado Maurício Quintella
Lessa (PR).
O Projeto altera dispositivos
da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, (Lei dos Partidos Políticos).
Dentre as alterações a subtração das atribuições do Tribunal Superior Eleitoral
de fiscalizar e punir partidos que não prestarem contas ou que tiverem contas desaprovadas.
“Art. 32 - §6º - Não será
suspenso o registro ou a anotação do órgão partidário de direção nacional,
estadual, distrital ou municipal que tiver suas contas partidárias julgadas
como não prestadas.
§7º - Eventual sanção a
órgãos partidários seja em relação à desaprovação de contas partidárias,
omissão ou contas julgadas como não prestadas não impedirá ou trará qualquer
óbice ao regular funcionamento partidário ou Câmara dos Deputados eleitoral
daqueles órgãos”.
O Projeto de Lei muda por
completo às regras que permite ao TSE fiscalizar a aplicação do dinheiro
público usado pelos partidos políticos através do Fundo Partidário. O Fundo Partidário
de 2017 será de R$ 819 milhões.
Com a aprovação do regime
de urgência, o projeto poderá ser analisado em Plenário nesta quarta-feira (8).
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