O Banco Central foi
autorizado a comprar sem licitação papel moeda e moeda metálica de Real
fabricados fora do país, por fornecedor estrangeiro. A Lei 13.416/2017, que
regulamenta essa permissão, foi sancionada pelo presidente Michel Temer e
publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A lei tem origem na Medida
Provisória (MP) 745/2016, que sofreu mudanças e foi aprovada no Senado em
fevereiro deste ano sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 33/2016.
A condição imposta pela
norma é de que haja situação de emergência. De acordo com o texto sancionado,
essa situação fica caracterizada quando houver inviabilidade de atendimento da
demanda de cédulas e moedas pela Casa da Moeda.
Na mensagem em que
caminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória, em setembro de 2016, o
governo argumentou que o Banco Central tem enfrentado dificuldade por causa de
limitações técnicas e operacionais da Casa da Moeda. Segundo o banco, havia
incerteza quanto ao atendimento de 27% do Programa Anual de Produção de Cédulas
de 2016, o que exigia uma solução alternativa. Em anos anteriores, a Casa da
Moeda também não conseguiu atender a demanda.
O senador Alvaro Dias
(PV-PR) disse considerar a medida inconstitucional, já que não havia urgência
para sua edição. Na opinião do senador, não houve problemas com matéria prima,
mas incompetência administrativa.
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